As ações feitas pelo presidente do Brasil no combate à pandemia poderiam caracterizar crime de genocídio e contra a humanidade, de acordo com o Estatuto de Roma – que rege o Tribunal Penal Internacional e do qual o Brasil é signatário. A postura negacionista de Jair Bolsonaro em relação ao combate da doença, aliado a uma marca de 350 mil mortos que deve ser ultrapassada neste sábado (10), seria uma violação a dois artigos do texto legal.
A análise é do Instituto Nacional de Pesquisa e Promoção dos Direitos Humanos (INPPDH), associação que reúne pesquisadores das ciências humanas sediada em Campinas (SP).
Leia a íntegra da análise:
Para os pesquisadores, a análise dos fatos comprova que o presidente Bolsonaro “agiu e, em outros termos, omitiu-se, de forma a contribuir decisivamente para a disseminação exponencial da covid-19, acarretando a morte generalizada de centenas de milhares de pessoas e a infecção danosa de mais de uma dezena de milhões de outras pessoas no Brasil”.
Pesou na análise o fato de que o presidente, além das ações de governo, também têm se manifestado contra opiniões da medicina e da ciência, e menosprezado o poder destrutivo da doença – como quando, ainda no início da pandemia, definiu a covid-19 como uma “gripezinha”.
O grande calcanhar de Aquiles do Executivo federal em uma ação em Haia, cidade holandesa onde fica o Tribunal Penal Internacional, seria sua ação proposital contra populações indígenas e quilombolas, desde antes da pandemia. “Apesar de terem os seus direitos garantidos no ordenamento constitucional e convencional, os indígenas brasileiros sofreram atos de extrema violência durante o governo do atual Presidente da República, sem que medidas efetivas tenham sido adotadas para evitar essas agressões, violências e mortes”, pontuam os pesquisadores.
A conclusão dos pesquisadores do INNPDH é inequívoca: o crime de genocídio estaria caracterizado porque Bolsonaro, ao dificultar o tratamento à covid-19 de indígenas e quilombolas, “age no sentido de sujeitar intencionalmente as comunidades tradicionais, considerando o recorte étnico-racial, à condições de vida que provoquem sua destruição física, ainda que parcial”. Haveria também ofensas à integridade física ou mental destes grupos.
Contra indígenas, o crime de genocídio não envolve, necessariamente, a questão da covid: o instituto também ressalta que a inação do governo contra invasores de terra e agressores de comunidades indígenas também representa uma violação do artigo 6º do Estatuto.
O crime contra a humanidade estaria caracterizado pela omissão relevante e consciente do chefe de Estado para não combater a disseminação da covid-19 em todo o país, assim como a sua ação deliberada contra a vida de centenas de milhares de brasileiros ao “negar medidas eficazes de logística hospitalar e medicamentosa, cientificamente comprovadas”.
“Todas essas condutas, dolosas, são causais da morte e do sofrimento de quase meio milhão de brasileiros”, concluem os pesquisadores. “E tudo isso demonstra ser perfeitamente possível a tipificação de crime contra a humanidade imputável ao Presidente da República.”