Administrador do Camarão Grill Bar e Restaurante tem pena mantida por sonegar mais de R$ 328 mil

Por unanimidade e em harmonia com parecer do Ministério Público, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de 1º Grau que condenou a três anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, o administrador do Camarão Grill Bar e Restaurante, Carlos Alberto da Silva. Ele foi condenado pela 3ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa por crime contra a ordem tributária em continuidade delitiva. O débito tributário gerado após o julgamento administrativo somou o valor original de R$ 328.505,28, e teria beneficiado diretamente o acusado.

A relatoria do recurso foi do desembargador Ricardo Vital de Almeida. Ainda participaram do julgamento os desembargadores Joás de Brito Pereira Filho e João Benedito da Silva. De acordo com a sentença, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, especificamente a prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos.

Conforme os autos, o réu na qualidade de administrador da empresa Camarão Grill Bar e Restaurante Ltda., localizada na Avenida Governador Argemiro de Figueiredo, Jardim Oceania (Bessa), em João Pessoa, nos anos de 2010 a 2012, fraudou a fiscalização tributária, ao omitir informações relativas às saídas de mercadorias tributáveis sem o pagamento do imposto devido.

A empresa apresentou apelação, pedindo absolvição do réu. Alegou a inexistência de dolo específico, omissão ou tentativa de fraudar a ordem tributária. Sustentou, ainda, que todas as notas fiscais eram repassadas ao contador da empresa.

Segundo o relator, a autoria está comprovada, notadamente porque o réu, à época dos fatos, era o administrador da empresa autuada. A materialidade também restou demonstrada pelo procedimento administrativo instaurado pela Secretaria de Estado da Receita que resultou no auto de infração e imposição de multa e pela Certidão de Dívida Ativa, no valor original de R$ 328.505,28.

“Não merece guarida a pretensão absolutória, devendo ser mantida a condenação imposta na sentença”, destacou o relator.

Da decisão cabe recurso.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui