Os períodos festivos, aliados às altas temperaturas muito comuns no território paraibano, representam um dos momentos mais críticos para a segurança dos alimentos, especialmente em bares e restaurantes localizados em áreas de praia, onde há intenso fluxo turístico, e, também, em ambientes de grande concentração de pessoas, como nas festividades juninas espalhadas por todo o Estado. Nesses ambientes, o alto consumo de alimentos eleva significativamente os riscos sanitários e exigem atenção redobrada por parte dos estabelecimentos, das Vigilâncias Sanitárias e dos demais órgãos de controle e de promoção da saúde pública, segundo explica a nutricionista Conceição de Fátima Sobral Sales, gerente-técnica de Inspeção e Controle de Alimentos, Água para Consumo Humano e Toxicologia da Agevisa/PB.
A ENTREVISRTA
Quais são os principais fatores de risco associados ao alto consumo de alimentos nos locais de festividades públicas, como neste período junino, por exemplo?
Do ponto de vista técnico-sanitário, o consumo de alimentos fora do domicílio, aliado às frequentes mudanças de temperatura muito comuns nesse período, potencializa fatores de risco amplamente conhecidos. E aqui nós podemos destacar a proliferação acelerada de microrganismos patogênicos, a quebra da cadeia de frio, o armazenamento inadequado de alimentos perecíveis, as falhas nos controles de tempo e temperatura, a manipulação incorreta dos alimentos e o uso de água sem garantia de potabilidade.
Quais são as consequências da não observância a esses fatores de risco?
Produtos como pescados, frutos do mar, carnes, alimentos prontos para o consumo, comidas de milho, molhos, gelo e bebidas demandam cuidados rigorosos, uma vez que são altamente sensíveis às condições ambientais e ao manejo inadequado. E a inexistência ou a aplicação inadequada das Boas Práticas de Manipulação, aliada à ausência de Procedimentos Operacionais Padronizados efetivos, a falhas no controle integrado de pragas, a deficiências na higienização dos ambientes, equipamentos e utensílios, e, também, à falta de capacitação contínua dos manipuladores, elevam de forma significativa o risco de ocorrência de Doenças Transmitidas por Alimentos, as chamadas DTA’s.
O que acontece com quem consome alimentos produzidos de forma inadequada?
Ao consumir alimentos preparados sem os devidos cuidados, as pessoas ficam expostas a problemas como boca seca, calafrios, cefaleia, constipação, diarreia, dificuldades para deglutir, falar ou respirar, dilatação das pupilas, dores abdominais e febre. Podem ainda ser acometidas de fraqueza muscular, mal-estar, náuseas, paralisia respiratória, prostração, vertigem, visão dupla ou borrada, vômitos e outras complicações gastrintestinais que podem preceder problemas neurológicos que frequentemente evolui para o óbito. Tais problemas são causados por bactérias do tipo Salmonella (presentes na carne bovina ou de aves e em produtos à base de ovos crus), Staphylloccocus (presentes em carnes, frangos, produtos de confeitaria, doces e salgados, e em produtos muito manipulados) e Clostridium Botulinum (presente em conservas de vegetais, peixes e carnes).
E quais são as consequências do tratamento inadequado dos alimentos postos para o consumo humano?
Os agravos decorrentes da negligência nos processos de armazenamento, manipulação e preparo dos alimentos impactam diretamente a saúde da população; sobrecarregam os serviços de saúde, e comprometem a credibilidade dos estabelecimentos e do próprio destino turístico onde ocorram problemas de saúde decorrentes do consumo. E para evitar esses tipos de problema, é fundamental que os manipuladores de alimentos tomem consciência de que o cumprimento da legislação sanitária vigente não se constitui apenas numa exigência legal, mas corresponde a um dever permanente de todos os estabelecimentos que manipulam e comercializam produtos alimentícios destinados ao consumo pela população.
O que faz a Vigilância Sanitária para garantir que a população não seja exposta aos riscos provenientes de alimentos inadequados?
O principal papel da Vigilância Sanitária é fazer com que seja cumprida a legislação sanitária, que estabelece critérios mínimos indispensáveis para assegurar a inocuidade dos alimentos, a proteção do consumidor e a redução dos riscos previsíveis à saúde pública. O atendimento às normas sanitárias é condição básica para o funcionamento regular dos estabelecimentos e para a oferta de alimentos seguros à população. E, para garantir a devida regularidade na oferta de alimentos ao consumidor, a ação da Vigilância Sanitária se dá através das fiscalizações rotineiras, da autuação dos estabelecimentos infratores e da aplicação das penalidades legais previstas na legislação vigente.
Quais são as penalidades cabíveis a quem comete irregularidades sanitárias na Paraíba?
Nos termos do art. 46 da Lei Estadual nº 13.656, de 06 de maio de 2025, que instituiu o Código Sanitário do Estado da Paraíba, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa;
III – apreensão de bens ou produtos;
IV – interdição parcial ou total de bens ou produtos;
V – inutilização de bens ou produtos;
VI – suspensão de vendas, uso ou fabricação de bens ou produtos;
VII – interdição parcial ou total do estabelecimento responsável pela infração;
VIII – proibição de propaganda;
IX – suspensão ou cassação do Alvará de Licenciamento Sanitário.
Além dessas penalidades, os infratores podem sofrer outros tipos de sanção?
Podem sim. As penalidades previstas no Código Sanitário da Paraíba não excluem as sanções de natureza civil ou penal cabíveis. E aqui vale ressaltar que a penalidade sanitária de interdição total ou parcial de que falamos pode ser imposta a qualquer tipo de infrator, sejam empresas, estabelecimentos, setores de serviços, seções, habitações, edificações, prédios, acampamentos, hotéis e congêneres, dormitórios coletivos ou não, barracas, tendas, refeitórios, áreas de reunião de pessoas, máquinas, equipamentos, locais, dependências e veículos.
Como a Agevisa/PB atua para proteger a população do risco de adquirir doenças Transmitidas por alimentos?
Na área de Alimentos, muitas têm sido as ações voltadas à fiscalização e orientação em bares, restaurantes e demais estabelecimentos afins para garantir a segurança da saúde da população. Nessas ações, a participação da Agevisa, quando solicitada, tem a finalidade de apoiar e reforçar institucionalmente a ação das Visas municipais, nos casos de pactuação plena, e de forma suplementar, nos casos de impossibilidade de atuação dos municípios, a depender dos casos concretos referentes às ações realizadas. De modo geral, a Agevisa está permanentemente disponível para apoiar, orientar e atuar sempre que demandada, seja em ações emergenciais, operações conjuntas, suporte técnico às Vigilâncias Sanitárias municipais ou em qualquer situação que exija atuação articulada para a mitigação de riscos sanitários. Nosso compromisso é com uma vigilância sanitária técnica e preventiva, baseada em critérios legais e orientada pelo princípio da proteção à saúde da população.
Como se dá a articulação da Agevisa/PB com os demais órgãos da sociedade civil organizada para fortalecer a promoção e a proteção da saúde pública na Paraíba?
A Agevisa/PB mantém importante parceria com os todos demais órgãos da estrutura de saúde do Estado, com o Ministério Público, o Procon, as Polícias Civil, Militar e Federal, o Corpo de Bombeiros Militar, as Vigilâncias Sanitárias municipais… E essas parcerias têm favorecido a execução de importantes ações de fiscalização nas várias áreas de competência da Vigilância Sanitária, todas elas voltadas para a promoção e proteção da saúde dos paraibanos e da população visitante, respeitadas as competências legais de cada instituição envolvida e tendo como objetivo central a proteção da saúde do consumidor e o interesse público.
De modo geral, de quem é a responsabilidade pela segurança dos alimentos?
A responsabilidade pela segurança dos alimentos é compartilhada. Os estabelecimentos devem assumir, de forma contínua, o compromisso com o cumprimento da legislação sanitária, investindo na qualificação de seus processos, na capacitação de suas equipes e na adoção efetiva das boas práticas. Aos órgãos de vigilância, cabe orientar, fiscalizar e adotar as medidas sanitárias cabíveis sempre que necessário. E, à sociedade, cabe exigir alimentos seguros, ambientes adequados e o respeito às normas que existem para preservar vidas.
Qual a orientação da Agevisa/PB à população, nesse período de festas juninas, quanto ao consumo de alimentos fora de casa?
É importante que as pessoas saibam que os grandes eventos populares, como os festejos juninos que ora vivenciamos, aliados às variações de temperatura, ampliam riscos e reforçam a necessidade de responsabilidade, planejamento e conformidade sanitária. A observância rigorosa da legislação vigente, aliada à atuação integrada dos órgãos de controle e ao compromisso dos estabelecimentos com a segurança dos alimentos, é o caminho mais eficaz para garantir a proteção da saúde pública.
A Agevisa, por meio da Gerência de Alimentos, segue atenta, comprometida e à disposição para toda e qualquer eventualidade que demande atuação técnica e institucional.







