Após parecer da Procuradoria, Dinho defere CPI da Cagepa na CMJP

O presidente da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), vereador Dinho (MDB), deferiu, na manhã desta terça-feira (19), o pedido de instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a ocorrência reiterada de despejo irregular de efluentes na orla, proposta pelo vereador Ícaro Chaves (Podemos).

Dinho explicou que, após o retorno do pedido ao autor para a complementação do pedido, a Procuradoria concluiu pelo deferimento da comissão. “Diante do preenchimento dos requisitos previstos no ordenamento jurídico vigente, opinamos pelo deferimento do pedido de constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito, nos moldes do requerimento, que será composta por sete membros, visando à apuração dos fatos narrados”, afirmou o presidente, lendo o parecer da Procuradoria da Casa.

O presidente orientou os vereadores que quiserem compor a comissão a disponibilizarem seus nomes aos líderes de bancadas. “Determino que seja encaminhada à Secretaria Legislativa, no prazo de 48h, pelos líderes de bancada, a indicação de membros para compor a comissão. Está instalada a CPI da Cagepa nesta Casa”, definiu o presidente Dinho, citando o artigo 77 do Regimento Interno.

CPI da Cagepa

Proposta pelo vereador Ícaro Chaves, a CPI vai investigar a ocorrência reiterada de despejo irregular de efluentes na orla, ou seja, de resíduos líquidos resultantes de atividades humanas, industriais, agrícolas ou domésticas, a exemplo do esgoto.

O pedido foi encaminhado à Procuradoria em 19 de março. No dia 26, o presidente Dinho concedeu 72h para a complementação do requerimento, para que a solicitação preenchesse todos os requisitos necessários para instalação da CPI, de acordo com o ordenamento jurídico.

Sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito

Segundo o Regimento Interno da CMJP, Art. 77, a Comissão deve ter finalidade e prazo de funcionamento determinados, além de ser formada por no mínimo cinco e no máximo sete parlamentares. De acordo com a Lei Orgânica do Município, Art. 14, a CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais para a apuração de fato determinado e por prazo certo, e suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui