Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, que também questiona a mesma lei estadual no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, o Desembargador Osvaldo Trigueiro disse que “tendo em vista a relevância da situação noticiada, determino o sobrestamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade até o julgamento final da ADI 6451 junto ao STF, em que é questionada a mesma norma impugnada na presente ADI, até o desfecho final da medida no STF”.
O Procurador-Chefe da Assembleia, Newton Vita, enfatizou que “não é possível a existência de decisões conflitantes e contraditórias, a primeira enfatizando a suspensão da matéria no âmbito do Tribunal, para aguardar a manifestação do Supremo Tribunal Federal, de relatoria do Desembargador Osvaldo Trigueiro, e uma segunda decisão, posterior, de relatoria do Juiz Gustavo Urquiza, suspendendo os efeitos da norma, sob a alegação de inconstitucionalidade”.
O juiz Gustavo Leite Urquiza foi convocado para substituir a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, do Tribunal de Justiça da Paraíba, e deferiu pedido de liminar para suspender a decisão que proibiu o Banco Bradesco de realizar a cobrança dos empréstimos consignados de servidores estaduais da Paraíba. A Lei Estadual nº 11.699/2020 determinou a suspensão por 120 dias do pagamento de contratos de crédito consignado com servidores públicos estaduais.