Auditoria questiona nomeação de Alanna Galdino; ALPB seguiu rito opcional, diz Adriano

Durante entrevista concedida nessa terça-feira (15), o presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (Republicanos), se pronunciou sobre o parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), que aponta supostas irregularidades na nomeação de Alanna Galdino ao cargo de conselheira da Corte. Segundo Galdino, o processo de sabatina em indicações feitas pelo Legislativo é facultativo e pode ou não ser realizado, conforme prevê o Regimento Interno da Casa.

A declaração foi feita durante sessão em que os parlamentares aprovaram, por unanimidade, a indicação de Márcio de Melo Bezerra Cavalcanti para o cargo de Diretor Executivo de Controle Administrativo-Financeiro da Agência de Regulação do Estado da Paraíba (ARPB). Assim como ocorreu no caso de Alanna Galdino, a sabatina foi dispensada, com base na norma interna da ALPB que determina que o procedimento é opcional e decidido em plenário.

A dispensa da sabatina no caso de Alanna, filha de Adriano Galdino, gerou críticas e levantou questionamentos sobre a legalidade e a imparcialidade do processo. O presidente da Assembleia minimizou a polêmica, afirmando: “O Regimento Interno diz que a sabatina poderá ser feita. Não é obrigatória. É uma prerrogativa da Casa. Qualquer semelhança com o fato é mera coincidência”, disse.

Entenda o caso – TCE-PB

A indicação de Alanna Galdino ao cargo de conselheira do TCE-PB foi aprovada pela Assembleia em 18 de março. No entanto, a nomeação foi suspensa por decisão judicial em 3 de abril, após questionamentos sobre sua elegibilidade. A liminar foi revogada no dia seguinte, mas o caso segue em análise.

Uma auditoria realizada pelo TCE-PB apontou indícios de que Alanna teria ocupado um cargo comissionado na Subgerência de Apoio Administrativo, como “agente de programas governamentais”, sem desempenhar efetivamente as funções correspondentes. O relatório foi solicitado pelo conselheiro Nominando Diniz, relator do processo, após representação do Ministério Público de Contas (MPC).

O documento técnico ainda questiona a celeridade e a transparência do processo de escolha. A auditoria observou que apenas Alanna se candidatou ao cargo, teve sua indicação aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da ALPB e não foi submetida à sabatina — procedimento que os técnicos consideram obrigatório.

Além disso, o relatório recomenda a apuração de possíveis danos ao erário, devido ao recebimento de salários sem comprovação de trabalho efetivo. A decisão final sobre a posse de Alanna caberá ao relator e aos demais conselheiros do TCE-PB.

Acesso Político 

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