Câmara de Conde aprova por unanimidade resolução que adequa eleição do segundo biênio às orientações do STF

A Câmara Municipal de Conde aprovou, por unanimidade, o Projeto de Resolução nº 003/2026, de autoria do presidente da Casa, vereador Alexsandro Pessoa, juntamente com a Emenda Modificativa apresentada pelo vice-presidente, vereador Bel MR.

As medidas aprovadas têm como objetivo adequar as normas internas da Casa Comendador Cícero Leite às orientações do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas à eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio.

A proposta apresentada pelo presidente ocorre após o processo referente à eleição da Mesa para o segundo biênio, realizada em janeiro de 2025, ter sido objeto de decisão judicial. Com a nova resolução, a eleição para o segundo biênio deverá ocorrer somente a partir de 1º de outubro do ano que antecede o início do novo biênio, em conformidade com as orientações do STF.

Emenda do vice-presidente Bel MR estipula prazo para realização da eleição

Durante a tramitação da matéria, o vice-presidente da Câmara, vereador Bel MR, apresentou uma Emenda Modificativa para complementar a resolução.

A emenda estabelece que a eleição do segundo biênio poderá ocorrer a partir de 1º de outubro do ano que antecede o início do novo biênio até a primeira sessão ordinária, proporcionando ao Legislativo um período definido para organizar e realizar o processo eleitoral interno.

A proposta apresentada por Bel MR recebeu parecer unânime e favorável quanto à sua constitucionalidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.

Com a aprovação unânime em plenário, a Câmara de Conde dá um passo importante ao adequar seu Regimento e seus procedimentos às orientações do STF, buscando garantir maior segurança jurídica, previsibilidade e organização para as futuras eleições da Mesa Diretora.

A resolução e a emenda aprovadas seguem agora os demais trâmites internos da Casa Comendador Cícero Leite para sua formalização e aplicação.

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