O candidato a prefeito de João Pessoa, Wallber Virgolino (Patriotas) terá que retirar do ar de blogs, portais e canais do YouTube um vídeo onde chama o também candidato Ricardo Coutinho (PSB) de “bandido”. A decisão é da juíza Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa.
O material foi veiculado no dia 21 de setembro, nele o candidato pelo Patriotas diz, entre outras coisas, que não tem “condições de roubar dinheiro da saúde, da educação, de roubar a dignidade e a esperança do povo paraibano”. “Não tenho coragem de chefiar quadrilha de tráfico de drogas, de estourar banco, de carro forte. Não tenho coragem de matar pessoas inocentes para encobrir safadezas minhas, como queima de arquivo. Não tenho coragem de agredir a minha esposa”, afirma.
A magistrada entendeu que a conduta do parlamentar foi equivocada, pois, em tese, ao imputar à pessoa do representante a pecha de “bandido”, “chefe de quadrilha”, “assassino”, “agressor de esposa”, entre outros, Wallber extrapolou os limites normativos.
A juíza ainda destaque que não se pode afirmar que o representado está amparado pelo princípio da liberdade de expressão, pois este não tem caráter absoluto e encontra limites na inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, direito também amparado constitucionalmente.
Na decisão, a juíza eleitoral ressalta que “poderia não ter restado caracterizada a propaganda antecipada irregular, desde que o representado não tivesse extrapolado o teor da sua fala, ofendendo, em tese, a honra do representante. É imprescindível que o debate democrático seja pautado no respeito e na efetiva apresentação de propostas e ideias, sem que ocorram ataques pessoais ou ofensas de quaisquer das partes
A defesa de Wallber Virgolino informou que não foi intimada da decisão e, por esse motivo, não pode se posicionar sobre o caso.