CANDIDATURA LARANJA – Bispo José Luiz pode perder mandato de vereador (Entenda)

 

O Ministério Público da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, em Procedimento Investigatório Criminal, que apura suposta candidatura “laranja” por parte do Diretório Municipal do Partido Republicanos, na Capital, concedeu prazo de 10 dias úteis para que Marlene Garla Pereira da Silva justifique porque não teve sequer um voto nas eleições municipais de 2020.

A promotora Jovana Tabosa quer saber também se Marlene Garla realizou campanha eleitoral para o cargo de vereadora; se recebeu recursos financeiros para gastos durante a campanha eleitoral e qual é a sua verdadeira profissão. A representante do MPE tem um prazo de 60 dias para concluir o Procedimento Investigatório Criminal  e proferir seu despacho, sugerindo a condenação de Garla e o Partido Republicano, ou opinando pelo arquivamento da representação.

A conclusão dessa investigação pode resultar na perda de mandato do vereador Bispo José Luiz, único eleito pelo Partido Republicanos na Capital. Ele foi o quarto mais bem votado nas eleições de 2020 com 5.883 votos, estando com o mandato ameaçado. Afeta também todos os outros candidatos que integraram a coligação.

Todos esses questionamentos estão na Portaria do Procedimento Investigatório Criminal nº 001.2021.020755 publicada na edição desta quinta-feira, dia 22, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público da Paraíba. A promotora Jovana Tabosa que atua na 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa investiga representação criminal feita pelo Diretório Municipal do Partido Solidariedade, também de João Pessoa, de que o Diretório Municipal do Partido Republicanos teria utilizado candidatura fictícia destinada ao cumprimento meramente formal da cota de gênero, prevista no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/97, o que teria beneficiado o partido.

Ao instaurar o Procedimento Investigatório Criminal e notificar o Diretório Municipal do Partido Republicanos e a suposta candidata “laranja” Marlene Garla, a promotora de justiça da 1ª Zona Eleitoral decidiu encaminhar cópia da respectiva Portaria para à Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba, conforme prevê  o artigo 5º, da Resolução nº 13/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Consta nos autos do Procedimento Investigatório Criminal que a “suposta candidata laranja”, Marlene Garla, que teve “zero” voto nas eleições municipais de 2020, teria recebido recursos do fundo partidário, movimentado conta bancária e sua candidatura teria sido apenas para o partido cumprir a cota de 30% de mulheres.

A PORTARIA

   

 

Blog Marcos Lima

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