CASO AÉCIO: Justiça determina que o Senado faça votação em aberto

juiz federal Marcio Lima Coelho de Freitas, da Sessão Judiciária do Distrito Federal, concedeu liminar na noite desta sexta-feira (13/10), obrigando o Senado Federal a adotar a votação aberta e nominal na sessão que vai decidir pelo afastamento ou não do senador Aécio Neves (PSDB-MG). A informação é do jornal O Estado de S. Paulo.

A decisão atende a uma ação popular movida pelo presidente da União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf), Eduardo Cubas.

Segundo o texto, a liminar se baseia na Emenda nº 35/2001, que altera o artigo 53 da Constituição, suprimindo a possibilidade de votação fechada nos casos que envolvem a suspensão de direitos de parlamentares.

Além disso, explica a publicação, o juiz alegou que o Senado não vai cumprir o papel de revisor do Poder Judiciário na sessão que decidirá o futuro de Aécio. Ao contrário, a deliberação faz parte do “sistema de freios e contrapesos decorrentes do desenho constitucional, no qual compete ao próprio Legislativo dar a palavra final sobre medidas cautelares envolvendo seus integrantes e, portanto, está obrigado a se submeter à regra da publicidade das decisões judiciais”, diz trecho da decisão.

Segundo o autor da ação popular, o objetivo é dar mais transparência à atividade política. “A sociedade começar a repensar nossa política e em como deixar as coisas mais transparentes”, disse Cubas. (Com informações do Estado de São Paulo)

 

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