Código Sinal Vermelho de socorro às mulheres é institucionalizado na Capital

 

O programa de cooperação código ‘Sinal Vermelho’ de socorro às mulheres vítimas de violência doméstica foi institucionalizado pela Lei 14.387/2022 na Capital. De acordo com a norma, a vítima pode falar ‘sinal vermelho’ ou marcar um X na mão e apresentá-lo como forma de pedido de socorro. A matéria, de autoria do vereador Marcos Henriques (PT) foi aprovada na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) e sancionada pelo prefeito Cícero Lucena (Progressistas).

O protocolo básico da Lei consiste em, ao identificar o pedido de socorro na visualização da marca ou ao ouvir ‘código vermelho’, o atendente de farmácia, repartição pública, portaria de condomínio, hotel ou supermercado colha informações da vítima e ligue imediatamente para os números de emergência, como o 190 da Polícia Militar, o 197 da Polícia Civil ou o 180 da Central de Atendimento à Mulher para reportar a situação.

Segundo o autor da proposta, essa medida é fundamental para fortalecer a rede de proteção às mulheres ameaçadas e vítimas da violência e “se propõe a oferecer uma forma simples e acessível a essas mulheres, riscando um X com batom na palma da mão, por exemplo, e manifestando assim o seu pedido de socorro quando no atendimento em estabelecimentos comerciais e públicos”, justificou Marcos Henriques.

A Lei prevê ainda ações para a integração e cooperação com órgãos públicos, movimentos de combate à violência doméstica e entidades representativas de farmácias, condomínios, hotéis e supermercados no sentido de informar, promover e efetivar o programa de cooperação código ‘Sinal Vermelho’, assim como ações de assistência às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, a serem aplicadas a partir do momento em que tenha sido efetuado o pedido de socorro.

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