CONDE ASSINA TERMO DE COOPERAÇÃO COM A SEDH PARA AÇÕES DO “FAMÍLIA ACOLHEDORA” NO MUNICÍPIO

 

A Prefeitura de Conde, através da Secretaria de Trabalho e Ação Social, assinou, na última quinta-feira (21), um termo de cooperação com o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (Sedh), para implantação do Serviço Regionalizado de Família Acolhedora na Paraíba. Outros municípios paraibanos de pequeno porte assinaram o termo.
O serviço – uma ação impactante na Política de Assistência Social – é uma medida protetiva, temporária e excepcional, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que visa o acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco em residências de famílias previamente habilitadas e credenciadas.
A secretaria de Trabalho e Ação Social de Conde, Scheilla Barbosa, afirmou que a Prefeitura já vinha executando ações para implantar o “Família Acolhedora”, uma vez que já existe Lei municipal disciplinando o serviço na cidade.
Na ocasião, o secretário de Estado do Desenvolvimento Humano, Tibério Limeira, destacou que o Serviço Família Acolhedora está previsto dentro da política de assistência social, mas nunca tinha sido implantado pelo Estado.
“Por determinação e compromisso que o governador João Azevêdo tem com a política de assistência, lançamos e vamos executar ainda em 2021 o Serviço Regionalizado de Acolhimento Familiar, para aquelas crianças que perdem seus vínculos familiares, e, ao invés de ficarem em abrigos, ficarem acolhidos no âmbito familiar de maneira temporária. A família recebendo subsídio do Estado para isso, porém com todo acompanhamento necessário, com todo acolhimento necessário, contribuindo assim para seu desenvolvimento, e para o fortalecimento da política voltada para acriança e adolescente do nosso Estado”, explicou o secretário.
Serviço Regionalizado de Família Acolhedora
O Serviço de Acolhimento Familiar está previsto na Resolução Nº 109, da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, segundo a qual cabe ao Governo Federal o aporte financeiro, por meio de cofinanciamento, transferindo para o Fundo Estadual de Assistência recursos para implantação e implementação do serviço. Ao Estado, órgão executor, cabe a contrapartida financeira, através de recursos próprios e também dos Fundos Especiais.
A Paraíba está implantando o Serviço de Acolhimento Familiar, na modalidade Regionalizada, contemplando 11 núcleos polos que farão cobertura de municípios de portes I e II. A Regionalização foi aprovada na Resolução Nº 004/2021, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), e prevê que este ano serão implantados cinco núcleos, com início pelas 1ª e 3ª Regiões Geoadministrativas, e até o final do ano, nas 2ª, 6ª e 12ª Regiões Geoadministrativas. Para o próximo ano está prevista a implantação nos outros seis núcleos.
A definição da ordem de implantação se deu a partir da realização de um diagnóstico da situação de violações de direitos de crianças e adolescentes, e um escalonamento das regiões onde ocorrem os maiores índices de violações. Inicialmente o Serviço será implantado em 47 municípios, das 1ª e 3ª Regiões Geoadministrativas, cujos polos serão os municípios de João Pessoa e Esperança, respectivamente.
A seleção das famílias acolhedoras será feita mediante edital de chamamento. O período do acolhimento poderá ter duração de seis a 18 meses, até que a criança ou adolescente retorne à sua família de origem, extensa ou seja encaminhado para adoção.

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