CONFIRA :Militar que responde a processo criminal não pode ser transferido para a reserva remunerada a pedido

Para que um militar do Estado da Paraíba possa exercer o seu direito à inatividade laboral voluntária, deve preencher os requisitos do seu Estatuto (Lei n.º 3.909/1977), que entre eles está o de não se encontrar respondendo a inquérito ou processo em qualquer jurisdição. Esse foi o entendimento dos membros da Primeira Seção Especializada Cível, durante o julgamento do Mandado de Segurança nº 0802777-38.2017.815.0000, de relatoria do desembargador José Ricardo Porto, na sessão realizada nesta quarta-feira (16).

Segundo o relatório, o impetrante alega que, após 30 anos de efetivo serviço junto à Coorporação Militar, requereu a sua transferência para a reserva remunerada, tendo sido indeferida sob o fundamento de que ele respondia a processos criminais. Argumenta que o Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Paraíba (Lei n.º 3.909/1977, alterada pela Lei nº 10.614/15) apenas prevê como condicionantes para a transferência almejada o policial ter ultrapassado os 65 anos de idade ou os 30 anos de efetivo serviço.

Alega, ainda, que não pode ser prejudicado pela demora do Judiciário em julgar os processos em que figura como parte, pois em nenhum deles há condenação irrecorrível. Registra, ainda, que a decisão de indeferimento fere os princípios da presunção de inocência e da dignidade humana, inexistindo previsão legal para o ressarcimento.

Com base no parecer Ministerial e em recentes decisões dos Tribunais de Justiça da Bahia, Ceará, Goiás e TRF 4ª Região; bem como nas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o relator denegou a segurança, por entender que não restou evidenciado o direito líquido e certo do impetrante.

“Não se trata de violação da garantia constitucional do princípio da presunção de inocência, pois não se está culpando ou punindo o militar. Há apenas que, para ser-lhe atendido um pleito (eis que a transferência se dá a pedido) deve também o servidor cumprir certas exigências legais como contrapartida, o que não se percebeu na hipótese.”, concluiu o voto.

 

DICOM-TJPB

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui