Confirmada condenação da União e da UFCG por desconto previdenciário de forma ilegal

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A Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) e a União (Fazenda Nacional) foram condenadas a devolver para três enfermeiras, concursadas do Hospital Universitário Alcides Carneiro, os valores descontados, ilegalmente, por contribuição previdenciária nos Adicionais por Plantão Hospitalar (APH), desde 2009 (respeitada a prescrição quinquenal, ou seja, levando em consideração apenas os últimos cinco anos trabalhados), e a suspender os referidos descontos, caso ainda sejam realizados. O acórdão, que julgou procedente a ação, é da Turma Recursal (TR) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) e foi publicado no Informativo de Fevereiro, disponível no site da JFPB.

O APH é devido aos servidores pelo trabalho realizado em hospitais em jornada excedente, ou seja, após a rotina semanal do cargo (geralmente de 40 horas), de no mínimo 12 e no máximo 24 horas por semana. Trata-se de um adicional por serviço extraordinário, não incorporado à remuneração, por isso não permite desconto de contribuição social previdenciária. No acórdão da TR, há precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que reafirmam esse entendimento. A União e a UFCG haviam sido condenadas no segundo semestre do ano passado, mas entraram com recurso, agora negados.

As sessões da Turma Recursal da JFPB são realizadas uma vez por semana, às sextas-feiras, no edifício-sede, em João Pessoa. Os juízes federais titulares que compõem a TR são: Rudival Gama do Nascimento (presidente), Sérgio Murilo Wanderley Queiroga e Bianor Arruda Bezerra Neto. A Turma conta ainda com o juiz suplente João Pereira e o juiz auxiliar Rogério Abreu.

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