O Congresso manteve, nesta quarta-feira (13), três vetos do presidente Michel Temer a projetos de lei. Um dos vetos mantidos foi o VET 38/2017, que impediu a concessão de porte de arma de fogo em serviço para agentes de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Essa permissão foi concedida pelo PLC 15/2015, aprovado em setembro pelo Senado e vetado em outubro pela Presidência.
Outros dois vetos mantidos foram o VET 36/2017, que impediu a adesão por micros e pequenas empresas optantes do Simples Nacional ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), criado pela MPV 783/2017; e o VET 25/2017, parcial, à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2018, com cortes em mais de 40 trechos da lei aprovada pelo Congresso em julho (leia mais aqui).
Porte de arma
Mantido, o veto 38/2017 dividiu opiniões até mesmo entre os parlamentares integrantes da chamada “bancada da bala” na Câmara. O deputado João Campos (PTB-GO) afirmou que as autoridades de trânsito são constantemente agredidas por não terem como se defender. A atividade, comparou, é congênere com as guardas municipais, que são autorizados a usá-las em serviço.
Já o deputado Alberto Fraga (DEM-DF) afirmou que projeto não merecia prosperar porque, com a concessão do porte funcional aos agentes de trânsito, pequenos municípios não teriam orçamento para garantir esse uso.
– Os prefeitos não vão suportar a carga, o ônus do armamento – disse.
O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) defendeu a derrubada do veto em nome do incremento à segurança pública. Ele também acusou o deputado Fraga de estar defendendo interesses corporativos com a manutenção do veto, já que a Polícia Militar é contrária ao porte por agentes.
– O que se defende é que agentes do Estado, fardados nas ruas, de fácil identificação, possam ter um instrumento de defesa pessoal e da própria sociedade. É estranho o argumento de partidos que se mostram contrários ao porte funcional de armas para agentes de trânsito e que defendem a segurança pública – lamentou Cássio.
Simples Nacional
Já o veto 36/2017 impediu a adesão por micros e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). Criado pela Lei 13.496/2017, decorrente da Medida Provisória 783/2017, o programa, no âmbito da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda, permite o parcelamento, com descontos, de dívidas com a União, tanto de pessoas físicas quanto de empresas.
A justificativa para o veto foi a de que o Simples Nacional é regime de tributação especial instituído por lei complementar e, portanto, não pode ser alterado por meio de lei ordinária.
O veto também exclui do programa beneficiários cujas mensalidades pagas no plano de refinanciamento sejam insuficientes para amortizar a dívida parcelada.
O argumento foi o de que o Código Tributário Nacional determina que o parcelamento deve ser concedido com prazo de duração para a quitação da dívida. A não exclusão do contribuinte desses parcelamentos equivaleria à concessão de remissão da dívida.
Agência Senado