A defesa do prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), disse na noite desta segunda-feira (04), que o gestor ainda não foi notificado da ação e que os advogados não conhecem os termos da acusação veiculada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Por meio de nota divulgada à imprensa, o advogado Pedro Pires defendeu que houve a “mais absoluta lisura na condução da campanha” e que por isso confia na “total improcedência da ação, de modo que a soberania da majoritária votação popular será preservada”, disse. (LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA APÓS O TEXTO).
Na ação, o MPE pediu a cassação da chapa composta por Cícero Lucena (Progressistas) e Leopoldo de Araújo Bezerra Cavalcanti (Cidadania), prefeito e vice de João Pessoa, respectivamente, por suposto uso de professores da rede estadual de ensino para favorecimento da campanha, no segundo turno das eleições municipais de 2020.
A AIJE protocolada no dia 16 de dezembro do ano passado também tem como alvo Wleica Honorato Aragão Quirino, Gerente da 1ª Gerência Regional de Ensino do Governo do Estado da Paraíba. Segundo a açao, ela “utilizou professores de escolas estaduais, durante o horário de normal expediente, para realização de pesquisas de intenção de voto”.
Na AIJE, o MP salienta que “com relação aos representados Cícero Lucena e Leopoldo Bezerra, para que não haja qualquer dúvida, não há necessidade de anuência ou participação direta do candidato, bastando a comprovação da sua condição de beneficiário, o que é o caso”.
Cícero Lucena e Leo Bezerra, foram eleitos em João Pessoa no dia 29 de novembro de 2020, com 185.055 votos, o que corresponde a 53,16% dos votos válidos do pleito.
NOTA:
Em virtude de notícias veiculadas na imprensa local no dia de hoje a respeito do ajuizamento de ação eleitoral contra Cícero Lucena Filho por supostas irregularidades na sua recém exitosa campanha, a defesa do Prefeito eleito esclarece que como ainda não houve a citação para apresentação da defesa, não se conhecem os termos da acusação veiculada pelo Ministério Público Eleitoral.
Respeitando-se o posicionamento da i. subscritora da acusação e cientes da mais absoluta lisura na condução da campanha, confia-se na total improcedência da ação, de modo que a soberania da majoritária votação popular será preservada.
Pedro Pires (OAB/PB 11.879)