Desembargador suspende ‘Habite-se’ de prédio irregular em João Pessoa

 

desembargador Oswaldo Trigueiro, do Tribunal de Justiça da Paraíba, aceitou, nesta quarta-feira (6), o recurso do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e suspendeu o ‘habite-se’ do prédio construído com altura maior do que o permitido em João Pessoa.

“Vislumbra-se, portanto, inconsistências em todo o processo administrativo de execução do empreendimento. Ilegalidades e irregularidades não podem ser convalidadas com o tempo, inclusive, podendo ser objetos do poder de autotutela da Administração, que controla os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos”, escreveu o magistrado.

O edifício Way tornou-se alvo de investigações do MPPB e da Justiça e de fiscalizações da Prefeitura de João Pessoa por ultrapassar o “gabarito”, que é a altura, máximo regular na cidade.

Após o “habite-se” ser suspenso pela Prefeitura de João Pessoa, a Construtora Cobran LTDA acionou a Justiça. O Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital havia acatado mandado de segurança da construtora e deferiu o pedido de liminar para liberação do “habite-se”, que é o documento emitido pela prefeitura que regulariza a construção de um empreendimento. O Ministério Público da Paraíba questionou a decisão no Tribunal de Justiça e teve, hoje, decisão favorável à suspensão da construção considerada com altura irregular.

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