A lei 11.375/2019 de autoria do deputado Nabor Wanderley (PRB) e sancionada pelo governador João Azevedo, institui a política estadual de prevenção da violência doméstica no âmbito da Saúde da Família, realizada através da atuação dos agentes comunitários de saúde.
Nabor Wanderley explicou que os agentes de saúde estão em contato direto com a comunidade, visitando periodicamente as casas, conversando com as famílias, e, através desse trabalho junto à comunidade, poderão identificar também se há casos de violência doméstica..
A lei tem como diretrizes da Política de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família: prevenir e combater as violências física, psicológica, sexual, moral e patrimonial contra as mulheres, conforme legislação vigente; divulgar e promover os serviços que garantem a proteção e a responsabilização dos agressores e autores de violência contra as mulheres; promover o acolhimento humanizado e a orientação de mulheres em situação de violência por agentes comunitários de saúde especialmente capacitados, bem como o seu encaminhamento aos serviços da rede de atendimento especializado, quando necessário.
O deputado afirmou que é crescente o índice de violência doméstica, mas que ainda existe muito medo das mulheres em denunciar seu agressor. Seja pela dependência financeira, seja por temer mais agressão ou até serem mortas. Conforme Nabor, dados de um artigo publicado pela ONU no Brasil, aponta que o Brasil ocupa a quinta posição quanto a feminicídios no mundo, com uma taxa de 4,8 para 100 mil mulheres.
De acordo com a publicação no Diário Oficial do Estado, a lei já está vigorando em toda a Paraíba.
Assessoria