Foi aprovado no Senado Federal no início do mês de agosto de 2021 o projeto de lei nº 4.728/20, que reabre o “Programa Especial de Regularização Tributária (PERT)”, conhecido como Refis. Com essa aprovação, novos prazos e condições de pagamento de débitos com a União para empresas e pessoas físicas foram estabelecidos, chegando a caber parcelamento de até 144 vezes.
O programa vai beneficiar, principalmente, as pessoas mais afetadas nos anos de 2020 e 2021 por conta da pandemia do novo coronavírus. Os descontos vão variar de acordo com o número de parcelas escolhidas no acordo. Empresas com patrimônio líquido negativo, verificado no balanço patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2020, também poderão aderir ao programa, na mesma faixa destinada a negócios que tiveram queda de faturamento no patamar de 15%.
Os contribuintes com débitos a partir de 2020, por conta da pandemia, terão descontos maiores nos juros e multas, que ficarão entre 80% e 100%. Já quem tem débitos até 2019, os descontos nos juros e multas serão de 50% a 80%. Para quem optar pelo parcelamento, nos dois casos, não haverá encargos para negociações de até 12 parcelas; a partir de 13, os encargos financeiros serão de 2% ao ano.
O projeto trará a oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas com débito em aberto ou discussões judiciais/administrativas com probabilidade de perda provável regularizem sua situação. Além disso, permite a regularização fiscal entre Fazenda Pública e os contribuintes, dando um novo prazo de adesão ao Refis.
Pessoa Física
As pessoas físicas pagarão 2,5% da dívida para aderir ao programa e terão desconto de 90% em juros e multas, além de desconto de 100% em encargos e honorários.
Para ter acesso às condições mais favoráveis, no entanto, as pessoas físicas precisarão ter enfrentado redução de rendimentos tributáveis igual ou superior a 15% no ano de 2020, em relação a 2019. Caso a redução de rendimentos seja inferior a 15%, a entrada será de 5% do valor da dívida e os descontos, conforme o parecer, “serão menos expressivos”.
Em todos os casos, após o pagamento da entrada, o uso de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa de CSLL e a incidência de descontos, o saldo remanescente poderá ser quitado em até 144 meses. Conforme o parecer, o valor das 36 parcelas iniciais terá “patamar reduzido, com vistas a gerar fôlego para os aderentes ao programa e também evitar inadimplência”.
Precatórios
O texto também estabelece que empresas e pessoas físicas que aderirem ao plano poderão utilizar precatórios federais próprios ou de terceiros para amortizar o saldo remanescente. Serão aceitos ainda como pagamento dos débitos os bens imóveis de empresas e pessoas físicas, desde que aceito pela Fazenda Pública credora.
“Muitas empresas, principalmente as menores, irão se beneficiar deste projeto. É mais um ganho para nossos empreendedores, nossa população que tanto se esforçou para ficar de pé depois do baque que a pandemia deu em todos nós”, comenta Efraim Filho, deputado federal e apoiador do projeto.
O grande objetivo desse programa é dar alívio financeiro às pessoas nessa retomada econômica. O PL agora segue para votação na Câmara dos Deputados.