Promotora responsável afirma que a Câmara cumpriu devidamente a solicitação do impetrante e recomenda a extinção do processo
Na última quinta-feira (21/07), o Ministério Público da Paraíba (MPPB), pediu o arquivamento do processo judicial que deu início ao pedido de cassação do vereador e presidente da Câmara Municipal de Sapé, Abraão Júnior (PODEMOS). Trata-se de um Mandato de Segurança impetrado pelo vereador de situação, José Agamenon, conhecido popularmente por Marcone Mãozinha (PL).
No processo, o vereador Marcone alega que requereu acesso à documentos da Câmara e não lhe foi concedido, pois a casa legislativa, representada pela pessoa do Presidente Abraão omitiu-se prestar as informações solicitadas, não respondendo um requerimento administrativo de sua autoria, cometendo suposto ato ilegal e abusivo praticado pelo chefe do legislativo sapeense, consistente na omissão em demonstrar documentos e informações públicas.
Em Decisão, o Juiz concedeu a ordem liminar favorável ao vereador Marcone, determinando um prazo de 10 dias para que a Câmara, através do presidente Abraão Júnior, apresentasse as informações requeridas. Durante esse prazo determinado pelo Juiz, além do presidente atender a demanda judicial, juntou ao processo documentos que comprovam que o pedido de informações requerido pelo vereador Marcone foi atendido em tempo hábil pela Secretaria da Câmara assim que o mesmo solicitou, via correio eletrônico, meio utilizado pela casa legislativa para comunicação interna, descartando a necessidade de utilizar via judicial.
Diante do exposto, no Parecer Ministerial juntado ao processo na última quinta-feira (21/07), a Promotora de Justiça Dra. Ana Maria França Cavalcante, descreve:
“Observando as informações prestadas, percebemos que a Câmara cumpriu devidamente o requerimento do impetrante, através do correio eletrônico interno, que, conforme se vê das mensagens, é o meio utilizado pelo ente para comunicação. Já aqui, na via judicial, o pedido do presente mandamus também resta atendido, através do cumprimento da Decisão Liminar, conforme IDS. nºs.59620583 e 59620583. Nesse passo, analisando-se atentamente os autos, verifica-se, portanto, a perda do objeto do presente remédio constitucional. Assim, diante do exposto, o Ministério Público da Paraíba opina pela EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ante a perda superveniente do objeto, consoante art. 485, Inciso VI, do Código de Processo Civil.” Com este parecer do Ministério Público, o qual é favorável ao Presidente Abraão, o processo segue seu trâmite, aguardando-se nos autos despacho para decisão e posteriormente, sentença.
Procurado pela nossa Redação, Abraão demostrou-se tranquilo e disse que confia na justiça: “Tudo isso não passa de acusações infundadas com viés político. Também falou que ele é considerado ‘a pedra no sapato do Prefeito Major Sidnei’, e que já está virando rotina essas manobras de alguns vereadores da bancada situacionista que, a mando do prefeito tentam dá um golpe para arrancá-lo a força, da cadeira da presidência da Câmara Municipal de Sapé. Abraão disse que não tem nada a temer e que continuará com o trabalho efetivo de fiscalização e de combate a corrupção no município de Sapé.