Em vigor, a Lei de autoria de Milanez Neto que dispões sobre o tempo de espera para atendimentos em Hospitais

O prefeito de João Pessoa Luciano Cartaxo,  sancionou a Lei de autoria do Vereador de João Pessoa, Milanez Neto que Ficam os hospitais e clínicas particulares, empresas particulares de exames de qualquer natureza conveniadas, e operadoras de convênios no Município de João Pessoa, obrigados a divulgar, por meio de mural, placa ou cartaz, com dimensões mínimas de 70 cm (setenta centímetros) de altura por 60 cm (sessenta centímetros) de largura, que deverá ser afixado em local visível a todos os usuários em área de entrada, marcação de consultas e pronto-socorro, com a seguinte redação que se refere aos prazos, conforme norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Confira os Prazos:

I – 07 (sete) dias úteis para consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia);

II – 14 (catorze) dias úteis para consulta nas demais especialidades;

III – 10 (dez) dias úteis para consulta com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, atendimento em regimento hospital-dia e demais serviços de diagnósticos e terapia em regime ambulatorial;

IV – 07 (sete) dias úteis para consultas e procedimentos realizados em consultório / clínica com cirurgião-dentista;

V- 03 (três) dias úteis para serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial;

VI – 21 (vinte e um) dias úteis para procedimentos de alta complexidade e atendimento em regime de internação eletiva

De acordo com a Lei, o usuário que utilizar os serviços dos planos de saúde de qualquer natureza, considerando que para ser atendido dentro dos prazos o usuário não poderá determinar a escolha do médico, e somente sua especialidade e deverá ter cumprido os períodos de carência previstos em seu contrato, conforme tipo de procedimento.

 

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