Especialista alerta sobre crimes eleitorais que possam prejudicar as candidaturas eleitorais

 

Boca de urna, uso indevido da máquina pública para fins eleitorais, dar ou oferecer ou solicitar ou receber qualquer vantagem em troca de votos. Esses são velhos e conhecidos crimes eleitorais e foco da Justiça Eleitoral. Os candidatos precisam estar atentos às suas condutas para que o desejo de vitória nas urnas não ensejem em crimes, colocando em risco a candidatura ou o mandato. Além disso, os eleitores devem ter em mente a responsabilidade do voto para a busca da melhoria de sua realidade, sua cidade e seu país.

Natália Alves, advogada criminalista, e presidente da Comissão Paraibana de Advogadas Criminalistas da ABRACRIM (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas) e sócia da Miná & Alves Advocacia, destaca que a eleição de 2020 para prefeitos e vereadores acirra os ânimos entre os candidatos e os eleitores no seu exercício democrático. Os candidatos devem ficar atentos uma vez que, sendo denunciada qualquer irregularidade prevista na legislação eleitoral, ele será investigado, processado e julgado. Isso pode, além da pena prevista, resultar na própria perda do mandato”, alerta Natalia.

Segundo ela, o ato de divulgar, na propaganda eleitoral, fatos contra o adversário, capazes de macular a sua candidatura – as fake news-  é crime no Código Eleitoral. “Em seu Art. 323, a lei prevê uma pena de detenção de dois meses a um ano, ou o pagamento de 120 a 150 dias-multa (O valor do dia-multa não pode exceder cinco salários mínimos, podendo ser ampliado em até o triplo, ou seja, 15 salários mínimos, a depender da situação econômica do réu)”, orienta a advogada. “Ou ainda pior, para o caso dessas notícias falsas ensejaram consequentes investigações criminais, os legisladores aceleraram os passos para minimizarem os prejuízos eleitorais e incluíram no Código Eleitoral, através da Lei 13.834/2019, o Art. 326-A, que criminaliza com pena de  2 (dois) a 8 (oito) anos de prisão, a Denunciação Caluniosa para fins eleitorais a conduta de “Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral””, detalha a advogada, que também e diretora nacional da ABRACRIM Mulher.

Aplicativos –  Para as diversas irregularidades que são combatidas nesse período, a Justiça eleitoral criou o “Pardal”, aplicativo que visa receber denúncias em tempo real – mediante fotos, vídeos, áudios, dentre outros meios de prova de corrupção eleitoral – fazendo com que o judiciário atue em tempo hábil para resguardar a lisura do processo eleitoral. As redes sociais (WhatsApp, Instagram, Facebook, TikTok e Twitter), em parceria com a Justiça Eleitoral, também criaram seus canais de denúncia, mediante o “Programa de Enfrentamento à Desinformação” como foco nas eleições de 2020. Nele, os próprios usuários podem denunciar os conteúdos que imediatamente poderão ser retirados do ar, bem como, impedirem publicações em massa de conteúdo político.

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