Estado da Paraíba deve realizar tratamento de paciente portadora de artrose do quadril

Em decisão monocrática, o juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho negou provimento a Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0001327-66.2011.815.0271, mantendo em todos os termos a sentença oriunda do Juízo da 1ª Vara de Picuí, que condenou o Estado da Paraíba a realizar o tratamento médico de uma paciente portadora de artrose do quadril. A decisão foi publicada no Diário da Justiça eletrônico desta quarta-feira (28).

Na Primeira Instância, foi movida uma Ação Civil Pública pelo Ministério Público estadual, com pedido de tutela antecipada. Na sentença, o Juízo julgou procedente o pedido. Houve, então, recurso do Estado, suscitando, preliminarmente o cerceamento de direito de defesa, em razão da ausência de intimação das partes para especificarem provas. Sustentou, ainda, a necessidade de requerimento administrativo, antes de intentar demanda judicial, argumentando que se trata de desnecessária judicialização da matéria, posto que não houve negativa do Estado no fornecimento requerido.

Ao analisar o caso, o juiz Miguel de Britto observou que a negativa na prestação por parte do Estado ameaça o direito fundamental do indivíduo à saúde e, por conseguinte, à própria vida. Destacou ainda que a determinação para a realização do exame não implica nenhuma violação ao princípio da separação dos poderes, “uma vez que o Judiciário não pretende determinar a inclusão do exame necessário ao tratamento de saúde do impetrante no rol elaborado pelo SUS, numa tentativa de substituir a vontade da entidade administrativa competente para tal”.

De acordo com o magistrado, o que se busca, tão somente, é preservar a vida de uma pessoa carente que possui um direito subjetivo à obtenção do exame. “A medida adotada pelo Juízo a quo afigura-se, também, adequada para fins de resguardar o núcleo essencial do direito à saúde, dignidade e vida da mesma. Por fim, entendo que a medida é a menos restritiva da liberdade de conformação da Administração Pública, dentro das possibilidades fáticas e jurídicas”, ressaltou.

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