Estado diz que aumento do repasse ao TJ põe em risco equilíbrio fiscal da PB e promete recorrer no STF

O Governo da Paraíba, em nota lançada à imprensa no início da tarde deste sábado (28), garante que irá recorrer da decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que o Estado pague o duódecimo integral ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

A publicação ressalta que a determinação do ministro põe em xeque o equilíbrio fiscal do Estado, obtida ao longo de sete anos de “muito esforço (…) em função de uma política séria e austera de gastos do dinheiro público, cujo destino priorizou a garantia de obras e ações que ajudaram a melhorar os índices sociais e econômicos da Paraíba”.

Com a decisão monocrática de Lewandowski, o Estado será obrigado pagar R$ 51,6 milhões por mês contando a partir deste mês. O valor repassado atualmente é de R$ R$ 49,5 milhões – pouco menos que R$ 2 milhões.

Leia:

NOTA

O Governo do Estado da Paraíba tem, em razão de sua indissociável responsabilidade institucional, a obrigação premente de recorrer da decisão monocrática, em caráter liminar, de autoria do ministro Ricardo Lewandowisk, do Supremo Tribunal Federal – STF, que trata de repasse do duodécimo para o Tribunal de Justiça do Estado.

A medida determinada põe em risco concreto e imediato as finanças e, consequentemente, o equilíbrio fiscal obtido com muito esforço ao longo destes sete anos em função de uma política séria e austera de gastos do dinheiro público, cujo destino priorizou a garantia de obras e ações que ajudaram a melhorar os índices sociais e econômicos da Paraíba.

A punição que se impõe ao Poder Executivo ameaça a manutenção de conquistas importantes de estabilidade, asseguradas ao longo desta gestão.

Na prática, ameaça a garantia de recursos para a execução de serviços públicos essenciais, como o funcionamento de hospitais, de delegacias e de escolas, compromete o pagamento rigorosamente em dia de todo o funcionalismo público estadual, com seus respectivos reajustes escalonados, bem como a manutenção das metas fiscais impostas pelo Governo federal para fins de concessão de empréstimos e financiamentos para investimentos de obras no Estado. Impõe ainda a inviabilidade de respeitar a Lei 11.034/2017, aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba, que impôs teto do gasto público em decorrência de imposição do Governo federal.

É, portanto, um desmerecido e injustificável abalo na atual estrutura orçamentária e financeira do Estado, cujas consequências recairão diretamente nas costas dos que mais precisam.

É importante registrar ainda que o Poder Executivo Estadual manteve redução permanente de seus gastos com custeio da máquina pública, principalmente nos períodos mais agudos da crise, e em consequência disso conseguiu garantir o incremento anual do repasse do duodécimo a todos os poderes constituintes, sem desrespeito às leis orçamentárias em vigor, pois o valor repassado, a cada ano, sempre superou  o do ano anterior, ao contrário de outros estados da Federação que reduziram o valor, a exemplo de RN e RJ, entre outros. O repasse dos duodécimos para todos os Poderes consome atualmente cerca de 1,6 bilhão de reais ano dos recursos disponíveis do Estado, sendo o Tribunal de Justiça, autor da reclamação no Supremo Tribunal Federal, o ente que recebe o maior valor, quase 600 milhões de reais. Mesmo tendo, além do duodécimo, recursos próprios, oriundos de custas e ações judiciais que somam, por ano, cerca de 85 milhões de reais a mais nos cofres do Poder Judiciário paraibano.

Por tudo isso, reafirmando a disposição de lutar pela preservação das conquistas econômicas, fiscais e sociais da Paraíba,  o Governo do Estado lamenta que o Tribunal de Justiça da Paraíba, indiferente às circunstâncias da realidade atual e com sérias resistências a implementação de medidas de  contenção dos seus gastos, conduza, fechado exclusivamente em torno de si e de seus privilégios, entre os quais auxílios de toda a natureza – alguns deles moral e constitucionalmente questionáveis – uma cruzada judicial sem medir as consequências reais de suas causas exclusivas. E excludentes.

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