Estado poderá requisitar leitos, equipamentos e serviços de hospitais privados durante emergência

O governador da Paraíba, João Azevêdo, assinou decreto, publicado no diário Oficial do Estado desta terça-feira (31), que permite ao Estado requisitar administrativamente propriedade particular, garantindo indenização posterior se for o caso. Podem ser requisitados unidades de saúde, leitos, serviços e equipamentos, para garantir o atendimento à saúde durante a vigência do decreto de emergência publicado no dia 13 de março.

De acordo com o decreto, no Estado da Paraíba, compete ao Secretário de Estado da Saúde, ou pessoa por ele delegada, requisitar as unidades de saúde e leitos, bem como os bens, móveis e imóveis, ou serviços de pessoas naturais ou jurídicas, para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, a exemplo de máscaras cirúrgicas, máscaras de proteção, luvas de procedimento, aventais hospitalares, antissépticos para higienização e quaisquer outros equipamentos e materiais necessários, autorizando o recolhimento desse bens nos almoxarifados do Governo do Estado ou em sedes ou locais de armazenamento dos fabricantes, distribuidores e varejistas.

Para garantir o cumprimento da requisição, a Secretaria de Estado da Saúde pode solicitar apoio operacional dos demais órgãos estatais, inclusive das forças de segurança.

O decreto também prevê a isenção do ICMS nas operações ou prestações internas, relativas à aquisição de bens ou serviços requisitados pela Secretaria de Estado da Saúde.

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