Ex-prefeita de Cuité, Euda Fabiana, é condenada por improbidade administrativa e fica inelegível por três anos

A ex-prefeita de Cuité, Euda Fabiana de Farias Palmeira Venâncio, foi condenada em Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Federal. Com a decisão da 6ª vara Federal de Campina Grande, a ex-gestora, que é pré candidata a deputada estadual pelo Curimataú e esposa do ex-prefeito de Cuité, Bado Venâncio, também condenado pela Lei do Ficha limpa, fica inelegível para as eleições de 2018.

O motivo, segundo o processo nº 0800271-10.2015.4.05.8201, foi a existência de improbidade administrativa na execução de convênio firmado com a União, através do Ministério do Turismo, no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) para promover a festa junina do “Arraial da Serra” de 2010.

De acordo com a sentença do juiz federal Flávio Marcondes Soares Rodrigues, a ex-gestora teria contratado diretamente através de inexigibilidade de licitação a empresa Show Promoções e Eventos, sendo tal procedimento considerado ilegal, conforme apurado no inquérito civil nº 1.24.001.000138/2013-34. O juiz, em sua sentença confirmou que a contratação da empresa foi feita fora das hipóteses previstas na lei de licitações, fraudando o procedimento licitatório.

Diante disto, entendeu o magistrado pelo reconhecimento da hipótese prevista no art. 11 da lei 8.429/1992, por violação aos princípios administrativos, principalmente no que diz respeito a legalidade e impessoalidade. Na parte final da sentença, o juiz CONDENOU a ex-prefeita Euda Fabiana de Farias Palmeira Venâncio nas penas do art.12, III da Lei de Improbidade Administrativa, conforme trecho abaixo:

“75. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, apreciando a lide com resolução de mérito (art. 487, inciso I, CPC/2015), para condenar a ré EUDA FABIANA DE FARIAS PALMEIRA VENANCIO às seguintes sanções, decorrentes da prática de ato de improbidade administrativa (art. 11, caput , c/c art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92):

a) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 03 (três) anos;
b) pagamento de multa civil, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
c) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos;
76. Deixo de condenar em custa nos termos do art. 18 da Lei nº 7.347/85. Sem honorários advocatícios nos termos do mencionado instrumento normativo, bem como pela impossibilidade de o MPF receber tal espécie de numerário.
77. A multa civil aplicada ao condenado será revertida em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, criado pela Lei nº 9.008/95.”

Demais ações de improbidade em tramitação 

A ex-prefeita também responde a outra Ação de Improbidade movida pelo Ministério Público Federal perante a 4ª Vara federal de Campina Grande, com base no convênio nº 1051/2009 firmado com o Ministério do Turismo (processo nº 0801421-55.2017.4.05.8201) e a outras duas Ações Penais onde é ré perante a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária da Cidade de Campina Grande, que pede a condenação da ex-gestora nas penas do art.89 da Lei de Licitações, baseados em fatos semelhantes.

Tais processos versam sobre o cometimento da mesma conduta em que a mesma fora condenada, ou seja, a contratação irregular de atrações musicais pela prefeitura, requerendo o Ministério Público Federal a condenação criminal da ex-gestora.

Ré em processo eleitoral 

Mais recentemente, em 6 de dezembro deste ano o juiz eleitoral Gustavo Camacho Meira de Sousa recebeu denúncia do Ministério Público Eleitoral contra a ex-prefeita Euda Fabiana perante a 24ª Zona Eleitoral no Município de Cuité, por cometimento dos crimes previstos nos arts.324 e 326 do Código Eleitoral durante as eleições de 2016.

Passando a régua 

Somados os processos, a ex-gestora Euda Fabiana que governou Cuité de 2009 a 2016 totaliza duas Ações de Improbidade Administrativa, tendo sido condenada em uma, duas Ações Penais por crimes previstos na Lei de Licitação e uma Ação Penal Eleitoral, por crimes praticados nas eleições de 2016, totalizando 5 processos movidos tanto pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público Eleitoral.

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