A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto por Damísio Mangueira da Silva contra a sentença que o condenou a ressarcir o valor de R$ 50 mil ao município de Triunfo.
A verba em questão era proveniente de convênio firmado entre o município de Triunfo e o Ministério do Turismo, em 2006, com o objetivo de promover o “Projeto Festejos Juninos”, para fomentar o turismo local. Contudo, a prestação de contas apresentada foi reprovada pelo órgão federal devido às irregularidades constatadas na aplicação dos recursos.
No julgamento do caso, a Terceira Câmara entendeu que Damísio Mangueira da Silva, enquanto gestor responsável à época, era o encarregado direto pela aplicação dos recursos públicos oriundos do convênio. Conforme Nota Técnica emitida pelo Ministério do Turismo, a prestação de contas foi reprovada e foi determinada a devolução integral dos valores, no montante de R$ 50 mil, devido à glosa das despesas e ao descumprimento dos requisitos de elegibilidade.
Segundo a relatora do processo nº 0000896-47.2010.8.15.0051, desembargadora Túlia Neves, o ex-gestor não apresentou provas capazes de afastar sua responsabilidade. “Se o valor do convênio foi recebido pelo gestor municipal; se o valor não foi aplicado de forma aceitável pelo gestor e se o município fora condenado a devolver o valor integral ao Ministério do Turismo, é dever do ex-prefeito ressarcir aos cofres públicos o valor indevidamente utilizado”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes