Fachin limita decretos de Bolsonaro sobre compra de armas e munições

 

Três liminares (decisões provisórias) nesta segunda-feira (5) que restringem os efeitos de decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro que facilitam a compra de armas de fogo e de munições, além da posse de armamento no país, foram concedidas nesta segunda-feira (5) pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os decretos já vinham sendo analisados pelo Supremo mas tiveram o julgamento suspenso em 2021, após pedido de vista do ministro Nunes Marques, um dos indicados por Bolsonaro à Corte.

As decisões de Fachin foram tomadas em pedidos paralelos. Ele alegou urgência provocada pelas eleição que, afirma, “exaspera o risco de violência política”.

“Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte”, afirmou.

“Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar.”

Nas decisões, Fachin determina que:

A posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade;
A aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal;
Os quantitativos de munições adquiríveis se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos.
As decisões de Fachin devem ser levadas para referendo do plenário virtual, em que os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico da Corte. Ainda não há data marcada para a análise.

Nas decisões, Fachin diz ainda que se deve “indagar se a facilitação à circulação de armas, na sociedade, aumenta ou diminui a expectativa de violência privada”.

“O direito internacional dos direitos humanos impõe ao Estado que as situações de emprego de armas de fogo por seus agentes e, em casos excepcionais, por particulares, obedeça à necessidade, à adequação e, por fim, ao triunfo inequívoco de determinado interesse juridicamente protegido sobre o direito subjetivo à vida”, afirmou.

Decretos questionados
As ações foram apresentadas ao STF pelo PSB e o PT contra decretos de 2019 que aumentaram as possibilidades de aquisição de armas de fogo no país.

Em março do ano passado, Fachin, que é relator das ações, votou por declarar inconstitucionais os decretos. Segundo o ministro, estudos mostram que a maior quantidade de armas circulando na sociedade aumenta a criminalidade e a violência.

Fachin afirmou que há consenso da comunidade internacional quanto à necessidade de controle de armas de fogo.

Em setembro, o ministro Nunes Marques pediu vista (mais tempo para analisar os casos) e suspendeu os julgamentos. Dois ministros haviam acompanhado o relator: Rosa Weber e Alexandre de Moraes.

Relatores de ações contra decretos de armas do governo já haviam suspendido a maior parte das modificações feitas pelo governo.

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