Governador da Paraíba questiona bloqueio de verbas da PBTur para pagamento de indenizações trabalhistas

 

O governador da Paraíba, João Azevêdo Lins Filho, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 873, a fim de que seja reconhecida a impossibilidade do bloqueio, em execuções judiciais, de bens e valores da Empresa Paraibana de Turismo S/A (PBTur). A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

Segundo o Executivo paraibano, as decisões do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), em primeira e segunda instâncias, violariam o regime especial para pagamento de crédito de precatórios (artigo 100 da Constituição Federal). A PBTur e a PBTur Hotéis, sua subsidiária, são, de acordo com o governador, responsáveis pela execução de serviço público essencial, em regime não concorrencial, e, portanto, gozariam das prerrogativas típicas da Fazenda Pública.

Outro argumento apontado pelo governador é o risco de lesão à economia pública, considerando que o valor das indenizações gira em torno de R$ 25 milhões, e o potencial efeito multiplicador das execuções. Os bloqueios e penhoras estariam, ainda, comprometendo a coordenação de todo o sistema estadual de hotelaria e atividades afins no estado.

Com o argumento de que a jurisprudência do Supremo proíbe o bloqueio de verbas públicas para quitação de dívidas trabalhistas, o governo pede, também, medida liminar para suspender o efeito das decisões e a devolução dos bens já afetados.

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