Presidente em exercício da República, Rodrigo Maia, assinou medida provisória para auxiliar estados com recuperação fiscal aprovada pelo Ministério da Fazenda. Pela proposta divulgada no Diário Oficial da União, serão dispensadas quatro exigências que estão previstas na legislação brasileira.
Pelo texto da Medida Provisória 801/2017, os estados em recuperação fiscal não terão de apresentar certificados como regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), além do pagamento regular dos tributos federais e da dívida ativa da União.
Com a publicação da MP, as novas regras entram em vigor até serem aprovadas pelo Congresso Nacional. “Consoante evidenciado anteriormente, dada a situação fiscal em que estão inseridos aqueles que vierem a aderir ao disposto nas referidas Leis Complementares, a permanência de tal exigência pode consistir em barreira para o acesso a medidas que possibilitariam a recuperação fiscal”, diz a exposição de motivos assinada pelo Ministério da Fazenda.
“Faz-se fundamental, ainda, o afastamento exigência de cumprimento de determinados requisitos legais que são ordinariamente exigidos para contratação, aditamento, repactuação e renegociação de operações de crédito, concessão de garantia pela União e contratação com a União, conforme o caso”, explica o ministério.
Fonte: Portal Planalto