Helton Renê alerta consumidores “O estacionamento privado deve obedecer as leis que regulam a relação consumerista, e garantir a segurança dos veículos é uma delas”

“Não importa o tipo de estabelecimento, o estacionamento privado deve obedecer as leis que regulam a relação consumerista, e garantir a segurança dos veículos é uma delas”, esclarece o secretário Helton Renê.

 

Os estabelecimentos que dispõem de estacionamentos privados têm a obrigação de se responsabilizar pelo veículo enquanto o mesmo estiver em suas dependências, de acordo com a legislação que regula a relação consumerista. Para informar o consumidor sobre o tema, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) está realizando campanha de esclarecimento.

Os espaços privados de ‘guarda’ de veículos também devem verificar questões como segurança, normas básicas de funcionamento, além do cumprimento da legislação específica referente à relação de consumo. “Não importa o tipo de estabelecimento, o estacionamento privado deve obedecer as leis que regulam a relação consumerista, e garantir a segurança dos veículos é uma delas”, esclarece o secretário Helton Renê.

Afora o que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o titular do Procon-JP afirma que existe uma série de leis municipais e estaduais que dispõem sobre a questão. “Por exemplo, a lei municipal 12.721/2013 proíbe o uso de placas informativas, impresso em bilhetes ou cupons em estacionamentos privados com a seguinte frase: ‘Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo’. Essa regra, que está em vigor, dirime qualquer dúvida sobre o assunto”, explica.

Universidades – A legislação sobre o tema estacionamento assegura que todos os estabelecimentos onde exista a relação de consumo estão sujeitos a sanções caso haja descumprimento. “Locais como escolas e universidades, onde há, efetivamente, uma relação de consumo, devem assegurar que os veículos de seus frequentadores ficarão em segurança em seus estacionamentos”, afirma Renê.

Shoppings e supermercados – Estacionamento em shoppings centers, lojas e supermercados também seguem as regras da legislação, além das leis municipais que estão em vigência. “Temos, por exemplo, a lei municipal 13.003/2015 que garante tempo maior de gratuidade quando se tratar de idosos, gestantes e pessoas com necessidades especiais nos estacionamentos públicos e privados. Os estabelecimentos estão obrigados a conceder a essas pessoas, gratuidade da tarifa cobrada correspondente ao dobro do tempo concedido aos demais veículos. As penalidades para o descumprimento da lei estão previstas no CDC, com as multas variando de acordo com a gravidade do caso”, disse.

Sem exceção – O mesmo rigor da lei se aplica àqueles espaços que funcionam especificamente como estacionamentos. “Esses locais devem seguir as normas de proteção e segurança tanto do consumidor como dos veículos, destinando vagas para idosos e portadores de necessidade especiais, obedecendo leis como a do troco e da afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor”.

Multa – Helton Renê acrescenta que as multas por descumprimento à legislação podem variar entre R$ 600,00 e R$ 9 milhões. “Estamos realizando campanha de esclarecimento ao consumidor para que ele fique atento aos seus direitos. Quem usa estacionamento privado em escolas, universidades, shoppings e supermercados, tem assegurado o direito de ficar tranquilo ao deixar seu veículo nesses locais”.

Leis para estacionamentos:

12.156/2011 (municipal) – Dispõe sobre normas de proteção e segurança nos estacionamentos públicos e privados como emissão de comprovante de entrega do veículo; preço da tarifa; identificação do modelo e placa do veículo; nome e endereço da empresa responsável pelo serviço; CNPJ; dia e horário do recebimento e da entrega do veículo; fornecimento do recibo de pagamento e nota fiscal; relógios de controle de entrada e saída visíveis ao consumidor;

12.721/2013 (municipal) – Proíbe o uso de placas informativas, impresso em bilhetes ou cupons, em estacionamentos e similares com a seguinte frase: “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”;

8.304/1997 (municipal) e 10.421/2015 (estadual) – Obrigam aos estabelecimentos a afixarem, em local visível, o número do telefone do Procon-JP;

10.741/2003 (federal) – Assegura a reserva de 5% das vagas para idosos em estacionamentos públicos e privados;

10.962/2004 (federal) – Dispõe sobre a oferta e formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor;

13.003/2015 (municipal) – Dispõe sobre a tolerância de período mínimo para pessoas portadoras de necessidade especiais, idosos e gestantes em estacionamentos;

12.622/2013 (municipal) – Proíbe aos fornecedores de bens e serviços substituírem por mercadorias o troco devido aos consumidores;

8.078/1990 (federal) – Refere-se à informação e publicidade de forma clara, correta e em língua portuguesa, oferta, publicidade enganosa e garantia contratual previstas no CDC;

12.291/2010 (federal) e 8.686/1998 (municipal) – Tornam obrigatória a manutenção do exemplar do CDC nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui