O Dia dos Pais será no próximo domingo (12), o que significa correria para quem ainda vai comprar presentes. Mesmo na pressa, o consumidor deve ficar atento a alguns procedimentos para realizar uma compra segura, aproveita as dicas e orientações do Secretário Municipal do Procon-JP, o vereador licenciado, Helton Renê.
De acordo com Renê, quem ainda não comprou o presente, deve fazê-lo o mais rápido possível e não deixar para a véspera, porque a chance de ‘errar’ aumenta. “Realizar compras às pressas não é uma boa ideia. Se deixou para a última semana, o melhor é fazer logo”.
O Secretário do Procon de João Pessoa ainda aconselha que “Se a pessoa já sabe o que vai presentear, tem a chance de pesquisar os preços e encontrar o produto mais barato. O Procon-JP já liberou duas pesquisas de preços dando a opção para compras de bebidas e notebooks. Quem pretende presentear com um desses produtos, pode verificar os preços em nosso levantamento. E quem escolheu outra coisa, deve ir atrás do preço em mais de um estabelecimento e adquirir o que encontrar mais em conta” alertou
Helton Renê chama a atenção para o consumidor não agir por impulso, “além de considerar o que o pai gostaria de ganhar ou, ainda, o que ele está necessitando. Também precisa ficar atento sobre a preferência do presenteado, a exemplo de cor, tamanho e estilo”.
Trocas – Helton Renê informa que após essas datas comemorativas, o SAC do Procon-JP costuma registrar muitas queixas ligadas a procedimentos de trocas de produtos. “Para trocas em lojas físicas, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que não existe a obrigatoriedade da troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto, a não ser que tenha havido um ‘acordo’ entre as partes”.
O secretário acrescenta que é importante o cliente verificar junto à própria loja se existe uma política de troca e pedir que esse acordo seja feito por escrito, de forma simples, até mesmo na nota fiscal. “Porém, se o motivo da solicitação da troca ocorrer por algum defeito do presente e necessitar da assistência técnica, esta tem um prazo de 30 dias para o conserto ou, dependendo do produto, o consumidor pode requerer a troca junto ao estabelecimento onde adquiriu o objeto”, informou Helton Renê.
Sites de compra – Para as compras pela internet, Helton Renê esclarece que existe o chamado direito de arrependimento, com o produto podendo ser devolvido no prazo de sete dias, contados a partir do recebimento, caso o consumidor constate algum problema ou não goste da mercadoria. O pagamento também pode ressarcido.
“O consumidor deve sempre conferir se o site existe mesmo através da existência do CNPJ, endereço e telefone de contato, se evitando as lojas virtuais com demandas em algum órgão de defesa do consumidor. O site proconjp.pb.gov.br traz a relação de empresas não confiáveis”, salientou Helton Renê.