O instituto do Consumidor alerta aos pais e responsáveis dos alunos, principalmente do ensino fundamental, sobre a cobrança do material escolar e os eventuais abusos que podem ocorrer durante esse período.
De acordo com a Lei Municipal 8.689/1998, a lista proibitiva de material escolar é exemplificativa e pode ser atualizada de acordo com os dias atuais, porém produtos considerados de expediente, por exemplo, continuam proibidos pela Norma.
Ainda sobre as produções, se destaca :
• A escola não pode indicar marca de produto;
• Não pode indicar onde comprar;
• Não pode vender material no seu estabelecimento (salvo os casos dos sistemas de ensino);
• Não pode exigir o material de uma só vez;
• Não pode condicionar a matrícula com a compra imediata do material – Deve exibir o plano pedagógico que justificará em que será utilizado determinado material;
• Não pode aumentar sua mensalidade sem devida justificativa (planilha de custos).
De acordo com o Presidente de Honra , Helton Renê, algumas escolas “teimam” em cobrar dos pais ou responsáveis, materiais proibidos, causando transtornos desnecessários.
“Nossa obrigação é informar à sociedade como um todo o que pode e o que não pode nesse universo, sabendo que dependendo das denúncias, poderemos adentrar com ações na Justiça para o pronto cumprimento da Lei, que já tem mais de 20 anos na cidade de João Pessoa”.
Ainda de acordo com o Renê, alguns pais estão procurando o Instituto com algumas listas que deverão ser analisadas pela equipe e possibilitar algumas ações.
Os consumidores poderão tirar suas dúvidas pelo instagram, através do Direct do Instituto, @institutodoconsumidor e também pelo @heltonrene, ou através do Whats App:99139-2284.
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