A juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, substituta da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, rejeitou denúncia apresentada pelo Ministério Público contra o ex-presidente Lula, acusado de ter recebido, por meio das empreiteiras OAS e Odebrecht, propina de 1,7 milhão de reais a partir da compra e reforma de um sítio em Atibaia. Lula já havia sido condenado, no Paraná, a 12 anos e 11 meses de prisão por este mesmo episódio, mas o caso acabou anulado após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decretado que o ex-juiz Sergio Moro atuou com parcialidade ao condenar o petista na Lava-Jato. A sentença original sobre o sítio de Atibaia havia sido proferida pela juíza Gabriela Hardt, mas como ela aproveitou parte de trechos elaborados por Moro, o veredicto também acabou maculado. O MP tentava reabrir o caso em Brasília.
“Não cabe ao Poder Judiciário atuar como investigador nem como acusador. O magistrado é o fiador do devido processo legal e o garantidor da ampla defesa e do contraditório. No caso, a denúncia original faz menção a diversos indícios e provas colhidos no bojo da investigação, inclusive, a partir das decisões judiciais proferidas no presente feito, bem como em outras ações penais (…) cujas decisões proferidas pelo então juiz federal Sérgio Fernando Moro também foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal”, explicou a magistrada na sentença assinada neste sábado, 21.
O processo do sítio de Atibaia foi encaminhado a Brasília após o ministro Gilmar Mendes, do STF, ter decidido que todas as decisões tomadas por Sergio Moro em relação ao imóvel no interior de São Paulo também eram nulas. Para evitar que o caso voltasse à estaca zero, o Ministério Público Federal no DF tentou aproveitar a denúncia feita pela força-tarefa da Lava-Jato de Curitiba, mas, segundo a juíza, não elencou quais dos elementos dela ainda são válidos após a ordem de Gilmar Mendes. Para ela, o MP simplesmente optou por ratificar “genérica e integralmente” a peça de acusação. “No presente caso, reitero, a mera ratificação da denúncia sem o decotamento das provas invalidadas em virtude da anulação das decisões pelo Supremo Tribunal Federal mediante o cotejo analítico das provas existentes nos autos não tem o condão de atender ao requisito da demonstração da justa causa, imprescindível ao seu recebimento”, disse a magistrada.
Em sua decisão, Pollyanna Kelly também concluiu que parte das imputações feitas ao ex-presidente Lula já estavam prescritas e não poderiam mais ser utilizadas para eventualmente processá-lo. É o caso, disse, das acusações de que o petista praticou os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por ter recebido 700.000 reais em propinas da Odebrecht e 170.000 reais da OAS. Por ter mais de 70 anos de idade, os prazos de prescrição de Lula são reduzidos à metade.
Em nota, o advogado de defesa do ex-presidente, Cristiano Zanin, disse que “a sentença que rejeitou a reabertura da ação do sítio de Atibaia contra Lula soma-se a outras 16 decisões judiciais nas quais Lula foi plenamente absolvido ou teve processos arquivados, diante da inconsistência das denúncias”. “Todas estas decisões são igualmente relevantes para afirmar o primado da Justiça e confirmar inocência do ex-presidente, embora nada possa reparar os 580 dias de prisão ilegal, as violências e o sofrimento infligidos a Lula e sua família ao longo destes cinco anos”, afirmou.
Da Veja