Justiça acata pedido do MPPB e suspende lei que cria cargos comissionados, em Santa Rita

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu, nesta quarta-feira (14), a medida cautelar requerida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e suspendeu a eficácia da Lei 1.529/2013 do Município de Santa Rita, que criou 625 cargos em comissão em desacordo com preceitos da Constituição Federal.

A decisão produzirá efeitos a partir da notificação do prefeito, Emerson Panta, e do presidente da Câmara de Vereadores, Saulo Gustavo Santos. O relator da ADI (de número 0802946-25.2017.8.15.0000) foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. O mérito da ação ainda será julgado pelo colegiado.

Desde 2015, o Ministério Público vem adotando medidas em relação ao assunto, com a instauração de inquérito civil público feita pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Santa Rita. O inquérito foi encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça para análise da constitucionalidade da lei, em novembro do mesmo ano. Foi constatado que os artigos 33 e 37 demonstram que a norma não previu as atribuições dos cargos comissionados que criou e que deveriam se restringir às atividades de direção, chefia ou assessoramento.

Na ação, o Ministério Público também argumentou que a criação dos cargos em comissão deve ser limitada pela legislação, sendo tal limitação imposta em observância ao princípio da impessoalidade da Administração Pública, obedecendo-se aos percentuais mínimos estabelecidos por lei e apenas para funções acima citadas, a fim de possibilitar o bom funcionamento da Administração Pública.

O MPPB destacou a existência dos requisitos legais para a concessão da cautelar. “O fumus boni juris encontra-se evidente quando se percebe que a Lei 1.529, de 26 de abril de 2013, originária do Município de Santa Rita, contraria princípios concernentes à estrutura da Administração Pública, uma vez que cria cargos em comissão sem especificar quais as atribuições desses cargos, delegando ao chefe do Poder Executivo do Município a responsabilidade de fixar as atribuições desses cargos através de Decreto, o que contraria, de sobremaneira, os dispositivos constitucionais em vigor. Por outro lado, o periculum in mora evidencia-se claramente na necessidade da suspensão da eficácia da Lei Municipal, tendo em vista que sua validade e implementação causam gravíssimos prejuízos ao erário, gerando despesas públicas incomensuráveis e danos irreparáveis à Administração Pública municipal, uma vez que estabelece a criação de 625 cargos comissionados a serem providos por livre nomeação e exoneração, sem a descrição das respectivas atribuições na lei que os criou”, destacou.

Tal entendimento foi acatado pelo relator e pelo Tribunal Pleno no julgamento de hoje.

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