Justiça acata pedido do MPT e eleva indenização contra Shopping Manaíra para R$ 100 mil

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT 13) acatou recurso do Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) e elevou o valor de indenização contra o Shopping Manaíra, em João Pessoa, para R$ 100 mil. O TRT 13 também manteve a condenação contra a empresa por condutas trabalhistas ilícitas, como descontar no salário dos funcionários ‘diferença de valores’ no caixa do estacionamento, sem culpa ou dolo do empregado.

De acordo com o Inquérito Civil nº 001180.2012.13.000/8, o shopping cobra dos operadores de caixa do estacionamento diferenças de valores, sem pagar a eles a ‘gratificação de quebra de caixa’, o que é ilegal. Além disso, o estabelecimento enquadrava os empregados como “atendentes de estacionamento”, quando, segundo a Classificação Brasileira das Ocupações (CBO), devem ser classificados como “operadores de caixa”.

A Justiça determinou que a empresa deve “abster-se de proceder qualquer desconto no pagamento do salário de seus empregados a título de ‘diferenças de caixa’ sob pena de multa a cada constatação de descumprimento da obrigação, por empregado atingido”, diz a decisão do TRT 13. A nova decisão judicial também fixou multa no valor de R$ 2 mil por empregado encontrado em situação irregular (anteriormente fixada em R$ 500,00).

“O desconto ilegal nos salários na atividade dos caixas é frequente no comércio varejista e setor de serviços, sendo esta decisão um importante precedente para inibir tal conduta em outras empresas da região”, comentou o procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.

A nova decisão da Justiça do Trabalho manteve a imposição ao shopping de retificar a correta função dos funcionários na Carteira de Trabalho.

Entenda o caso

O Shopping Manaíra foi condenado, em março deste ano, após uma ação civil pública ajuizada pelo MPT na Paraíba por proceder descontos ilegais no salário de operadores de caixa do estacionamento. Na ocasião, a Justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 30 mil, bem como a retificação e a correta anotação das Carteiras de Trabalho dos empregados, para fazer constar a função de ‘operador de caixa’.

Com a nova decisão da Corte, a indenização passará de R$ 30 mil para R$ 100 mil. Os valores serão revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou outra entidade filantrópica ou de assistência social indicada pelo MPT.

 

Fonte: Ascom / MPT-PB.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui