Justiça atende MP e decreta indisponibilidade de bens de ex-presidente da Câmara de Cabedelo

A Justiça deferiu liminar pedida pelo Ministério Público da Paraíba e decretou a de decretar a indisponibilidade de bens do ex-presidente da Câmara Municipal de Cabedelo, Lucas Santino da Silva até o limite de R$ 737.754,34. A medida foi pedida pela Promotoria do Patrimônio Público de Cabedelo em ação civil por ato de improbidade administrativa por irregularidades no exercício financeiro de 2016 e despesas irregulares com servidores comissionados considerados fantasmas.

Segundo o promotor de Justiça Ronaldo Guerra, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), ao analisar a prestação de contas da Câmara Municipal de Cabedelo referente ao exercício financeiro de 2016, sob a gestão de Lucas Santino, encontrou algumas irregularidades que culminaram com o julgamento irregular das contas.

Ainda conforme o promotor, O TCE constatou que o ex-presidente deixou de repassar Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e o preço público relativo ao Programa Desenvolver Cabedelo, mesmo recolhendo na fonte tais tributos e preços públicos, prejudicando o orçamento municipal.

Além disso, auditoria do TCE verificou despesas sem comprovação num total de R$ 455.254,00 ante a inexistência de documentos hábeis mínimos como nota fiscal, recibo, cheque ou ordem de pagamento, entre outros.

Por fim, de acordo com o promotor, a partir do material disponibilizado pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), referente à Operação Xeque-Mate, a auditoria do TCE, após a realização de diligência “in loco” no Poder Legislativo de Cabedelo, elaborou planilhas de trabalho, entre as quais a que enumera os possíveis servidores comissionados considerados como “fantasmas” no exercício de 2017. Essa situação causou um prejuízo ao erário de Cabedelo no valor de R$ 284.500,00. O promotor ressalta que Lucas Santino é o principal delator da operação Xeque-Mate.

Por causa disso, o TCE imputou débito no valor de R$ 739.754,34, sendo R$ 284.500,00 referentes a despesas irregulares com servidores comissionados, arrolados como possíveis servidores fantasmas pela Operação Xeque Mate e R$ 455.254,34 referentes a despesas sem comprovação, além de multa no valor de R$ 9.856,70.

Na liminar, a juíza Giovanna Lisboa Araújo de Souza declara que os “autos revelam, em cognição sumária, que o promovente praticou diversos atos de improbidade administrativa capazes de atrair a aplicação da Lei n. 8.429/92, especialmente atos que podem ter causado prejuízo no montante de R$ 737.754,34 aos cofres do Município da Cabedelo”.

Além da decretação da indisponibilidade bens, o MPPB também pediu a declaração da prática dos atos de improbidade administrativa pelo réu e a condenação deste em todas as sanções do art. 12, incisos II e III, da Lei nº 8.429/92.

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