A convocação de novas eleições pela Federação Paraibana de Futebol (FPF) de forma antecipada caiu por terra. O edital foi suspenso por decisão do juiz Onaldo Queiroga, da 5ª Vara Cível da Capital. O magistrado considerou procedente, em parte, e de forma liminar, a ação conjunta movida pelo Spartax João Pessoa Futebol Clube, pela Força Comunitária de João Pessoa e por José Arlan Silva Rodrigues. No pleito, eles alegavam irregularidade na antecipação das eleições para o dia 23 deste mês e pediam a perda do cargo pela atual presidente, Michelle Ramalho Cardoso.
Os autores da ação alegavam violação ao Estatuto da Federação por parte de Michelle Ramalho, “posto que o edital de convocação da assembleia geral eletiva foi publicado pela própria presidente e não por comissão eleitoral especificamente para tal finalidade”. Diziam ainda que a “Assembleia Geral eletiva da FPF deve ocorrer nos 04 meses imediatamente anteriores ao término do mandado em curso, o que não se configura no caso dos autos”. A convocação das eleições, eles reforçaram, precisa também ser feita com anterioridade não inferior a 30 dias. Diziam que isso prejudica os outros candidatos.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu procedente que a data de 23 de maio está em desacordo com o Estatuto da instituição. O caminho para sanar o problema, no entanto, não é complicado. Como ele referendou a comissão eleitoral criada, basta marcar o pleito para uma semana depois, que já se enquadraria no requisito exigido de que a antecipação ocorresse nos quatro meses finais do mandato em curso. A atual presidente foi eleita em 29/09/2018 para um mandato de quatro anos. Com isso, o mandato vai até o dia 29 de setembro.
Dentro deste contexto, qualquer data para a eleição que fixe a data a partir do dia 29 de maio deste ano, já colocaria o pleito dentro da legalidade.
Confira abaixo a decisão:
ANTE O EXPOSTO, considerando o que consta nos autos, CONCEDO a tutela de urgência pleiteada,
para que sejam SUSPENSAS as eleições da FEDERAÇÃO PARAIBANA DE FUTEBOL, marcadas para
o dia 23/05/2022, determinando a publicação de novo edital, por ato da atual Comissão Eleitoral, que
deve atender a subscrição de ¾ dos membros do Colégio Eleitoral no caso de antecipação das
eleições, respeitada a data mínima, bem como as demais disposições estatutárias e legais.