Devido ao risco de desabastecimento para todos os setores da sociedade paraibana, o juiz da 2ª Vara Mista de Cabedelo, Antônio Silveira Neto, concedeu liminar requerida pela Petrobrás Distribuidora S/A, determinando que a Associação Brasileira dos Caminhoneiros (ABCAM) e a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) abstenham-se de praticar atos que impeçam o exercício das atividades essenciais desenvolvidas pela Petrobrás, deixando livre o acesso dos caminhões tanques próprios da BR, clientes ou terceiros contratados, às instalações da autora no terminal de distribuição em Cabedelo-PB. Também determinou que os representantes da ABCAM e CNTA não ocupem, nem dificultem a passagem em quaisquer trechos de rodovias ou estradas próximos ao terminal de distribuição. A decisão foi proferida no início da noite desta quarta-feira (23).
O magistrado determinou, ainda, que fosse expedido ofício às autoridades policiais competentes, para a requisição da força policial necessária, a fim de garantir o efeito prático da liminar deferida, assegurando o livre acesso de pessoas e coisas as instalações da Petrobrás e às áreas de abastecimento situadas em Cabedelo/PB, podendo, inclusive, proceder com a remoção de veículos, caminhões, carros de som e outros objetos, meios e pessoas que estejam impedindo o exercício do livre direito de ir e vir, advertindo aos agentes policiais envolvidos a agirem de forma moderada e equilibrada, preservando a integridade física e moral das pessoas.
Foi fixado, ainda, o prazo de oito horas para o cumprimento da medida, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, sem prejuízo da responsabilização pessoal administrativa e penal dos que vierem a obstacularizar a decisão. A SEMOB também foi oficiada para promover a organização do trânsito nas imediações da base de distribuição em Cabedelo, com vistas a facilitar o acesso e a saída dos caminhões-tanque.
No pedido, a Petrobrás alegou risco de desabastecimento dos aeroportos e postos, já que o movimento paredista bloqueou o acesso à Base de distribuição em Cabedelo, impossibilitando a entrada e a saída dos caminhões e, por consequência, que a BR distribuidora, subsidiária da Petrobras, exercesse sua livre atividade. Salientou que os prejuízos que a BR está tendo com a paralisação são inúmeros, além de prejudicar o Estado com falta de suprimento de combustíveis, com reflexo nas diversas áreas (comércio, indústrias, postos revendedores etc.).
A Petrobrás aduziu, ainda, que a BR está arcando com estadia de caminhões-tanques carregados, que também sofreram corte, reduzindo para 30% do volume recebido diariamente. Afirmou, também, que a Base de Cabedelo é o principal terminal de distribuição de combustíveis da BR neste Estado e que, do local, são distribuídos combustíveis para os órgãos governamentais nas esferas: municipal, estadual (corpo de bombeiros, polícia militar e hospitais) e federal (marinha, exército), aeroportos e diversas empresas particulares de grande importância para a região, tais como Térmicas, indústrias e todos os Postos da rede BR no Estado e na Capital.
Entre outras justificativas, a Petrobrás reforçou a preocupação pelo fato de que os produtos armazenados nas Bases e transportados nos caminhões são altamente inflamáveis, colocando em risco o direto à vida dos seus empregados, dos motoristas dos veículos, bem como do público em geral, tendo em vista a grande quantidade de combustível armazenada em tanque – gasolina, álcool, óleo diesel e óleos lubrificantes. Lembrou que, em caso de acidentes, é preciso que as vias no entorno estejam livres para saída e chegada do Corpo de Bombeiros.
Ao examinar a questão, o magistrado explicou que estão presentes os requisitos para a concessão da medida liminar. A ‘fumaça do bom direito’, ante o fato de o movimento paredista estar impossibilitando a Petrobrás de exercer sua livre atividade. “Representa nítido abuso do direito que, embora legítimo, não pode sacrificar o abastecimento de combustível no Estado e a consequente paralisação de serviços essenciais, a exemplo da atividade de segurança pública e atendimento de urgência e emergência de saúde, que dependem, inegavelmente, de automóveis para sua consecução”, afirmou.
O juiz Antônio Silveira esclareceu que o exercício indiscriminado do bloqueio, sem excepcionar as situações extraordinárias como a presente, ou seja, a crise de abastecimento de combustível rodoviário e aeroviário, importa em ferimento ao preceito constitucional da supremacia do interesse público sobre o privado.
Já em relação ao requisito ‘perigo da demora’, o magistrado afirmou ser evidente, pela possibilidade de descontinuidade total de abastecimento de combustíveis, o que se trata de serviço essencial e de utilidade pública.
Em sua decisão, o magistrado fez uma observação aos caminhoneiros de todo o país: “A presente decisão não tem o objetivo de inviabilizar a importante iniciativa desses profissionais, que resolveram, de maneira pacífica e corajosa, protestar quanto ao desmedido aumento do preço dos combustíveis, decorrente de uma política de preços implantada pela direção da Petrobras e respaldada pelo presidente da República”.
O magistrado argumentou, ainda, que a total liberalização do preço dos combustíveis, como política de governo, revelou-se uma medida irresponsável, que ocasionou toda essa volatilidade de preços. “Vincular o preço do combustível ao mercado internacional, numa economia emergente como o Brasil, cuja moeda sofre desvalorização constante frente ao dólar, resultou nesse estado de coisas, fortalecendo apenas os interesses econômicos imediatos da empresa e seus acionistas, sem o cuidado quanto às repercussões sociais e econômicas que a variação diária dos preços dos combustíveis tem para a economia brasileira”, analisou.
Para o magistrado Antônio Silveira, o movimento dos caminhoneiros deverá trazer novas luzes à questão do desenfreado aumento do preço dos combustíveis.