Justiça determina bloqueio de R$ 300 mil da Energisa por descumprimento de decisão judicial

A 8ª Vara da Justiça Federal na Paraíba determinou o bloqueio, via Bacenjud, de R$ 300 mil nas contas da distribuidora de energia elétrica Energisa Paraíba, pelo descumprimento reiterado de decisão que determinava o restabelecimento do serviço de energia elétrica em residências dos três ranchos ciganos da etnia calon, localizados no município de Sousa (PB). A decisão judicial, dada em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), foi publicada nesta terça-feira (31), e, além do bloqueio em contas da Energisa, também determina a majoração da multa diária para R$ 20 mil, caso persista o descumprimento.

O valor bloqueado corresponde à execução da multa de R$ 10 mil, por dia de atraso, tendo em vista que a inércia da concessionária em dar cumprimento à obrigação de religar o serviço de energia elétrica nos ranchos superou os 30 dias, limite estabelecido em sentença. Na decisão publicada nesta terça-feira (31), a Justiça também autoriza a inclusão da Energisa em cadastro de inadimplentes.

Entenda o caso – Desde 2015, sob a ameaça de interrupção no fornecimento de eletricidade, a Energisa passou a cobrar dívidas antigas em unidades consumidoras instaladas na comunidade cigana, provocando a celebração de dezenas de termos de confissão de débito. Os moradores se viram “obrigados” a cumprir os pagamentos, de forma parcelada, sob risco de corte do fornecimento de energia, caso não o fizessem. Em alguns casos, a dívida ultrapassava R$ 11 mil.

Contas exorbitantes – Em março de 2017, durante audiência pública realizada no município de Sousa, os ciganos denunciaram as altas contas de energia elétrica cobradas pela Energisa e apresentaram várias contas de alto valor incompatível com os utensílios domésticos existentes nas residências. Como não conseguiam pagar as contas, algumas com valores que chegavam a mais de R$ 500, a inadimplência tinha gerado o corte dos serviços pela companhia de eletricidade.

Os ciganos também apontaram que os medidores de energia estavam colocados lado a lado dentro de um quadro único, num espaço de vidro que só podia ser aberto com um código ao qual eles não tinham acesso. Segundo denunciaram, naquela época, não havia definição clara à qual residência cada medidor se referia, o que dificultava o acompanhamento e controle das medições pelos ciganos usuários do serviço.

Para se ter uma ideia da situação, na audiência pública de 2017, o cigano Francisco Alfredo Maia relatou que a casa dele tinha um quarto e ele utilizava uma televisão, uma geladeira e três lâmpadas. Quando a energia da residência foi cortada, ele procurou a companhia elétrica para negociar. “E o que me pediram para religar minha energia? R$ 6,5 mil de entrada, mais 140 parcelas de quase R$ 200, mais o consumo”, relatou. “Aí eu falei lá para a moça que me atendeu: moça, com esse valor eu poderia colocar energia solar na minha casa, mas eu não tenho. Sou assalariado, ganho R$ 930”.

Covid-19 – Em manifestação, em 19 de março deste ano, o MPF ressaltou a urgência do restabelecimento do serviço de energia elétrica nos ranchos ciganos, principalmente em razão do avanço da pandemia provocada pela covid-19 e citou a providência adotada pela Aneel de suspender o corte no fornecimento de energia elétrica por 90 dias, em todo o território nacional, como parte dos esforços desenvolvidos por diversos órgãos públicos para evitar a rápida disseminação do coronavírus.

Situação permanece – Em ofício à Aneel, datado de 27 de março de 2020, o MPF requereu que a agência nacional adotasse providências para obrigar o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica aos integrantes da comunidade cigana do município de Sousa, o que ainda não ocorreu até o momento, visto que, na noite da 30 de março de 2020, o representante da comunidade cigana Pedro Maia, Nestor Maia, informou ao MPF que alguns ciganos o tinham procurado na mesma noite e relataram que as residências ainda estavam sem fornecimento de eletricidade.

Inspeção judicial – Conforme a decisão judicial, após retomada a normalidade das atividades da Justiça Federal, deve ser marcada, com absoluta prioridade, data para a realização de inspeção judicial nos ranchos ciganos, seguida de audiência de conciliação.

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