Em decisão liminar proferida nesta quarta-feira (8), a Vara Única de Conde determinou que a Câmara Municipal mantenha e conclua a votação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 na sessão ordinária marcada para o dia 12 de janeiro. A medida atende a mandado de segurança impetrado pela Prefeitura de Conde diante da omissão por parte do presidente da Casa, Aleksandro Pessoa (PSB), em pautar a matéria dentro do prazo regimental.
Ao analisar o caso, a juíza Lessandra Nara destacou que o Regimento Interno da Câmara impõe a inclusão imediata da LOA na Ordem do Dia quando não votada até 10 de dezembro, tratando-se de ato vinculado. A decisão afasta a possibilidade de nova retirada de pauta, concessão de vistas ou adiamentos que frustrem a deliberação final.
Segundo o entendimento judicial, a mora legislativa compromete a continuidade administrativa e a execução de políticas públicas essenciais. Embora exista a execução provisória por duodécimos, o juízo ressaltou que o mecanismo é apenas paliativo e não substitui a aprovação da lei orçamentária, indispensável ao planejamento e aos investimentos do município.
O descumprimento da ordem pode acarretar multa pessoal de R$ 10 mil ao presidente da Câmara, além de outras sanções legais. A decisão reforça a legitimidade do controle jurisdicional sobre omissões formais do Legislativo.







