O juiz eleitoral Alexandre José Gonçalves Trineto, da 16ª Zona Eleitoral, determinou nesta quarta-feira (18), a cassação do mandato do prefeito Paulo Fracinette de Oliveira, de Massaranduba, e do vice, Tiago Itamar Alves, pela prática de captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais de 2020.
O magistrado acatou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação Quem Tem Fé não Tem Medo. O prefeito e o vice também foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada e à sanção de inelegibilidade de 8 anos a partir das eleições de 2020.
Segundo a decisão, os eleitos em 2020 praticaram a captação ilícita de votos com a transferência de domicílio de eleitores mediante a promessa de benefícios. Pelo menos 3 testemunhas que foram ouvidas confirmaram as informações contidas na denúncia.
“Portanto, se observa da instrução processual que os representados concorreram para os atos descritos na petição inicial. Não restam dúvidas que tais fatos corroboraram com a consagração dos representados como vencedores do pleito eleitoral de 2020, através da obtenção de vantagem ilícita, se valendo de subterfúgios alheios e repulsivos ao pleito eleitoral e a ordem democrática”, entendeu o juiz.
O magistrado comunicou a Câmara Municipal de Massaranduba sobre a decisão. A saída do cargo, no entanto, pode não ocorrer de forma imediata, já que cabe recurso da decisão perante o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
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