O Tribunal Regoinal Eleitoral do Paraná (TRE-PB) determinou a busca e apreensão de material de campanha irregular nos comitês de Sérgio Moro (União Brasil) e Paulo Eduardo (PL), os dois principais candidatos ao Senado pelo Paraná. Um dos mandatos foi cumprido na casa de Moro, indicada por ele como seu comitê de campanha.
A Federação “Brasil da Esperança” formada por PT, PCdoB e PV acionou a justiça e a juíza auxiliar Melissa de Azevedo acolheu pedido. A alegação é que os candidatos estão usando materiais impressos que violam a legislação eleitoral e que suas redes sociais têm publicado propaganda irregular “ante a desconformidade entre o tamanho da fonte do nome do candidato a senador relativamente a dos suplentes”.
A lei eleitoral estabelece que o nome dos candidatos suplentes deve estar claro e legível e constar em tamanho não inferior a 30% do nome do titular.
Segundo o advogado da coligação petista, Luiz Eduardo Peccinin, “Toda a campanha eleitoral de Sergio Moro está irregular, de acordo com o art. 36, §4º, da Lei Eleitoral. Em breve observação olho nu, já se nota que Moro, ao que parece, tenta esconder o nome de seus suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Guerra, expondo em sua marca de campanha o nome de seus companheiros de chapa em tamanho muito inferior àquele exigido pela legislação eleitoral, longe de dar ao eleitor essa informação ‘de modo claro e legível’, como exige norma”, afirma.
A juíza determinou recolhimento do material de campanha e a remoção de mais de 300 links das redes sociais dos candidatos, além da regularização do material destinado à propaganda eleitoral gratuita na TV dentro de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000.
A defesa de Moro diz por meio de nota que nada foi apreendido. Procurado, o ex-juiz não quis se manifestar.
“A busca e apreensão se refere tão somente à, supostamente, os nomes dos suplentes não terem o tamanho de 30% do nome do titular. Todavia, isso não corresponde com a verdade. Os nomes estão de acordo com as regras exigidas, sendo assim, a equipe jurídica pedirá a reconsideração da decisão. A busca e apreensão foi feita na residência, uma vez que o endereço foi indicado no registro da candidatura. No local, nada foi apreendido”, diz a nota
Paulo Eduardo Martins disse em rede social que a Justiça Eleitoral apreendeu parte de seu material de campanha.
- UOL