JUSTIÇA ELEITORAL JULGA IMPROCEDENTE AÇÃO CONTRA JOSMAR LACERDA E FÁTIMA CRISTINA

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Itatuba Forte para o Povo”, representada por Aron Rene Martins de Andrade e Marlon Magno de Andrade Germano, contra Josmar Lacerda Martins e Fátima Cristina Santos Lacerda Martins.

Na decisão, fundamentada no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90 e no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o juiz responsável entendeu que não houve elementos suficientes para comprovar as acusações apresentadas, concluindo pela improcedência da ação.

Com isso, Josmar Lacerda e Fátima Cristina permanecem livres de qualquer condenação no âmbito da investigação eleitoral, mantendo intactos seus direitos políticos.
A AIJE é um instrumento jurídico utilizado para apurar possíveis irregularidades em processos eleitorais, como abuso de poder econômico, político ou uso indevido dos meios de comunicação. Neste caso, a Justiça entendeu que não havia provas robustas capazes de sustentar as denúncias.

A decisão representa uma vitória jurídica para Josmar e Fátima Cristina, que seguirão com suas atividades políticas sem restrições. Já os autores da ação podem recorrer da sentença junto às instâncias superiores.

Fonte: TRE

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