Lei: Consumo de bebidas alcoólicas nos estádios e arenas da Paraíba será promulgada nesta terça-feira

Numa solenidade bastante esperada e muito comemorada, dirigentes de clubes de futebol, representantes de torcidas organizadas e desportistas, estarão presentes, nesta terça-feira (18), na Assembleia Legislativa da Paraíba, para o ato de promulgação pelo presidente Adriano Galdino (PSB), da Lei de autoria do deputado estadual Edmilson Soares (Podemos), que dispõe sobre a liberação e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios e arenas no Estado da Paraíba.

A solenidade de promulgação da Lei será às 9h, no Salão Nobre da Assembleia Legislativa, na Praça dos Três Poderes.

A Lei

A Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, em  sessão realizada no dia 12 de dezembro de 2019,  projeto de Lei de autoria do deputado estadual Edmilson Soares (Podemos),  liberando o comércio e consumo de bebida alcoólica nos estádios e arenas no Estado da Paraíba.

A lei estabelece no seu artigo 1º , que fica autorizado o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas fermentada, cujo teor não seja superior a 15%, em estádios da Paraíba, por meio de fornecedores devidamente cadastrados e autorizados junto à Secretaria da Juventude e Esporte e Lazer do Estado.

Segundo ainda,  a proposta apresentada pelo deputado Edmilson Soares, disciplina que a bebida deverá ser comercializada em recipientes metálicos, plásticos ou similares, no entanto, devendo ser vendida e entregue aos consumidores em copos plásticos descartáveis, cuja capacidade máxima do recipiente seja de 500 ml.

A lei que autoriza a venda de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol da Paraíba disciplina também que , em eventos de responsabilidade dos clubes, estes deverão investir, anualmente, 0,5% do faturamento total da comercialização de bebidas nos estádios daquele ano, em campanhas educativas contra o uso moderado, a embriaguez ao volante e contra a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.

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