Uma Lei de autoria do Vereador, Humberto Pontes, auxilia a Segurança Pública e facilita a devolução de celulares apreendidos aos proprietários. A Lei nº 1931/2018 visa sobre a obrigatoriedade do registro do número de IMEI (International Mobile Equipament Identity) de telefones móveis em notas fiscais emitidas aos consumidores na cidade de João Pessoa.
Na ocasião, o parlamentar explicou alguns detalhes de como funciona a Lei:” Com a lei em vigor, qualquer cidadão tem direito a exigir a presença do número do IMEI, responsável por identificar digitalmente celulares, no documento. Por ser único e global, o registro obrigatório em nota fiscal faz a diferença no momento de identificar o aparelho que for roubado ou furtado e que for recuperado pela Polícia, por exemplo.” disse Humberto.