Lei proíbe crianças desacompanhadas em áreas comuns de condomínios

 

A partir de agora, os condomínios são obrigados a implantar telas, grades de proteção, muros, pisos antiderrapantes, divisórias, fechamento de valas e buracos, colocação de proteção de antifogo na rede elétrica e qualquer outra medida que possa evitar acidentes em áreas comuns de edifícios.

A lei 13.087/2024, proposta pelo deputado Felipe Leitão, foi sancionada pelo governador João Azevedo e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (14).

De acordo com a lei, as medidas de proteção devem ser aplicadas nas áreas da piscina, tomadas das áreas comuns, contadores de energia, fiação em geral, elevador, área com vidro em geral, acesso de veículos, janelas de acesso a elevadores e hall, além de playground e outros espaços do edifício que sejam de uso comum.

Os condomínios também são responsáveis pela fixação de cartazes, em local visível no edifício, informando sobre os cuidados que devem ser tomados por todos durante o uso da área comum, bem como sobre a proibição da permanência de crianças (até 12 anos incompletos) sozinhas nesses espaços. “O cartaz deve ser de tamanho não inferior ao de uma folha de papel A3 (297mm x 420mm), com fonte visível, com a seguinte advertência: ‘É proibida a permanência de criança desacompanhada do(s) responsável(eis)’, detalha o texto da lei.

Os condomínios terão um prazo de 180 dias para se adequarem às disposições desta lei. Em caso de descumprimento, podem sofrer, sanções que vão desde advertência a uma multa que varia entre R$ 1mil e R$ 5 mil.

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