Máfia do Asfalto: MPF denuncia prefeito de Valentim Gentil (SP) e outras dez pessoas por fraudes em licitações

O Ministério Público Federal (MPF) na 3ª Região ofereceu nesta sexta-feira (29/6) denúncia contra o prefeito de Valentim Gentil (SP), Adílson Jesus Perez Segura, e outras nove pessoas, por fraude em licitações, dispensa irregular e desvio de verbas na contratação de serviços de recapeamento, manutenção e conservação asfáltica.

Os crimes ocorreram em agosto de 2010 e março de 2011, ocasiões em que o município recebeu, por meio de emendas parlamentares, recursos para serem destinados aos serviços de conservação de vias públicas. O prefeito determinou a abertura de quatro procedimentos licitatórios, na modalidade convite, para os serviços. Ele ainda dispensou licitação para a contratação, em caráter emergencial, de obras de implantação de galerias pluviais.

A prefeitura utilizou modalidade de licitação inferior à exigida pela legislação, tendo em vista que contratou serviços de mesma natureza e no mesmo local que poderiam ser realizados de forma conjunta e concomitante. Com o fracionamento da despesa, a prefeitura feriu também o princípio da publicidade, pois a prática permitiu à prefeitura não publicar os editais dos procedimentos licitatórios nos Diários Oficiais da União e do Estado, além de periódicos estaduais ou locais, ferindo o seu caráter competitivo.

O Esquema – A Máfia do Asfalto foi descoberta em 2013, com a deflagração da Operação Fratelli. O esquema baseava-se no direcionamento de licitações municipais para serviços de pavimentação, construção de guias e sarjetas e sinalização de vias, com o intuito de favorecer as empresas da família Scamatti. Segundo as investigações, o grupo atuou em ao menos 62 cidades do noroeste paulista. O empresário Olívio Scamatti era o coordenador das irregularidades, cooptando os prefeitos da região com a promessa de disponibilizar recursos federais liberados por meio de emendas parlamentares, desde que a execução dos serviços ficasse a cargo do grupo familiar.

Em Valentim Gentil, objeto da denúncia, as empresas DEMOP Participações LTDA e Scamatti & Seller Infra-Estrutura LTDA, ambas do grupo Scamatti, venceram os procedimentos licitatórios. Levantamento da Controladoria-Geral da União aponta que a Demop recebeu em licitações em todo o Estado mais de R$ 82 milhões, e a Scamatti & Seller quase R$ 56 milhões.

Além de empresas de fachada, geralmente abertas em nome de funcionários de confiança do grupo Scamatti, atuavam também no esquema empresas parceiras, que dividiam entre si as licitações fraudulentas em que sairiam vitoriosas. Essas empresas apresentavam suas propostas, sempre num valor acima ao valor apresentado pela empresa vencedora, cuja proposta já era superfaturada. Uma das empresas apontadas na denúncia como parceiras na fraude, a CRB – Construtora Brasileira LTDA, por exemplo, participou de 18 licitações em que uma empresa do grupo Scamatti foi vencedor. Por sua vez, uma empresa do grupo, a DEMOP, participou de 14 licitações em que a CBR foi vencedora.

Os crimes – O prefeito, além dos empresários Olívio Scamatti e Pedro Scamatti Filho foram denunciados por desvio de verbas, no montante de R$ 22.553,00. Os três, além Edson Scamatti, Mauro André Scamatti, Valdir Miotto, João Carlos Alves Machado, Guilherme Pansani do Livramento, Luiz Carlos Seller e Maurício Antônio das Neves respondem ainda pelos crimes fraude em processo licitatório (todos) e de dispensa irregular de licitação (Olívio, Edson e Mauro Scamatti, além do prefeito).

Devido à ameaça de prescrição iminente de um dos crimes, o MPF pediu que o Tribunal Regional Federal (TRF3), responsável pelo julgamento da denúncia, notifique com urgência os denunciados, para que respondam, se o quiserem, às denúncias no prazo de quinze dias. Pediu também que após esse prazo a denúncia seja recebida, solicitando que seja designada, inclusive data para a sessão de julgamento sobre o recebimento da denúncia. O MPF pede ainda a decretação da perda da função, para os condenados que ocupem cargo ou emprego público, ou do mandato eletivo, no caso do prefeito.

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