O Ministério Público da Paraíba e a Polícia Civil do Estado solicitaram e cumpriram, nessa quinta-feira (01/05) medidas de busca e apreensão pessoal e domiciliar em desfavor de um homem que estava comercializando produtos que prometiam a cura para várias doenças, entre elas um “elixir milagroso” para contaminados com covid-19. O acusado foi preso e deve responder, dentre outros crimes, por charlatanismo e curandeirismo, práticas criminosas que atentam contra a saúde pública, principalmente em um momento de emergência em saúde decorrente da pandemia do novo coronavírus.
As medidas judiciais foram solicitadas pelo promotor de Justiça de Santa Rita, Romualdo Tadeu de Araújo Dias, e pelo delegada da PC, Reinaldo Nóbrega de Almeida Júnior, e acatadas pela juíza da 1ª Vara Criminal de Santa Rita, Lilian Frassinetti Cananéa. O acusado foi identificado Luiz Carlos de Sousa Santos, conhecido como Lula de Marcos Moura ou “Dr, Raiz”. Ele fazia propaganda das substâncias milagrosas em suas redes sociais e mantinha um ponto de venda e produção dos falsos medicamentos, no bairro Marcos Moura, em Santa Rita.
No endereço alvo das buscas do Ministério Público, polícia judiciária e órgãos de apoio, foram encontrados vários produtos (prontos para uso e em forma de matéria-prima) indicados para o tratamento de várias doenças, desde uma tosse, até problemas sérios e de cura ainda desconhecida da ciência, como câncer, Aids e covid-19. Cada recipiente de 100 ml de um produto chamado de “Elixir Indígena Medalha de Prata” estava sendo vendido a R$ 100.
Com base na representação do MPPB e da PC, a juíza acatou o pedido de medidas cautelares, reafirmando que a epidemia do novo coronavírus “caracteriza-se pela rapidez da disseminação, sua severidade e as dificuldades para sua contenção, inexistindo, até o presente momento, vacina ou medicamento cientificamente comprovado no combate ou prevenção da doença”.
“Considerando ser esta ação de natureza essencialmente cautelar, e estando presentes os requisitos, quais sejam, possível responsabilidade criminal do investigado, nos termos do art. 273, §1B, incis. I e V, art. 283, art 284, parágrafo único, todos c/c o art. 61, II, j do Código Penal), bem como, o perigo da demora, vez que a disponibilização para venda de produto anunciado como a cura para a Covid-19 gera situação de perigo, uma vez que expõe a risco a população santarritense independente da consumação e aquisição do produto”, diz trecho da decisão judicial.
O acusado foi preso em flagrante. De acordo com o promotor de Justiça, Romualdo Dias, o crime descrito no artigo 273, do Código Penal Brasileiro (Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais) é hediondo. Por causa da suspensão das audiências de custódia devido à pandemia, as autoridades plantonistas, devem decidir pela prisão preventiva ou aplicação de cautelares diversas ou mesmo pela liberdade provisória dele.