Ministro Barroso proíbe missões religiosas em terras indígenas na pandemia

 

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), proibiu missões religiosas em terras indígenas de povos isolados durante a pandemia.

A decisão liminar foi tomada nesta sexta-feira (24), em uma ação de inconstitucionalidade movida em conjunto pela Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) e pelo PT (Partido dos Trabalhadores). O caso foi distribuído ao gabinete de Barroso porque ele já é relator de um processo que discute a instalação de barreiras sanitárias contra a covid-19 em terras indígenas.

A Apib e o PT argumentam que os povos indígenas são mais vulneráveis a doenças infectocontagiosas e que há histórico de crises epidemiológicas iniciadas pelo contato dessas comunidades com terceiros. Também defendem que a liberdade de religião dos missionários não pode prevalecer sobre o direito dos povos indígenas à saúde.

Na decisão, Barroso lembrou que a questão já foi enfrentada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal que, em junho do ano passado, proibiu a entrada de terceiros em terras indígenas isoladas ao obrigar o governo federal a construir barreiras sanitárias em torno dessas comunidades.

“Assim, apenas para que não haja dúvida sobre o alcance da cautelar já proferida e em vigor há mais de 1 (um) ano, explicito que ela impede o ingresso em terras de povos indígenas isolados e de recente contato de quaisquer terceiros, inclusive de membros integrantes de missões religiosas”, escreveu.

A decisão provocou reação da bancada evangélica, que soltou uma nota de repúdio ao parecer e acusou o ministro de “perseguição ideológica e religiosa”.

“A decisão ignora o papel das missões religiosas nas terras indígenas, sejam evangélicas, sejam católicas, cujas ações são precisamente relacionadas às áreas de saúde, da educação e da subsistência”, diz o texto.

Veja a íntegra da nota:

A Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional – FPE vem a público externar total repúdio à decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, que deferiu Medida Cautelar nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no 709, na qual, valendo-se de premissas equivocadas e pautando-se em interpretações distorcidas dos princípios constitucionais, agride, frontalmente, a liberdade religiosa e a separação de poderes e, como consequência de uma decisão descompromissada com a realidade, acaba por prejudicar a população que, supostamente, busca proteger.

No que diz respeito às premissas, a decisão ignora o papel das missões religiosas nas terras indígenas, sejam evangélicas, sejam católicas, cujas ações são precipuamente relacionadas às áreas de saúde, da educação e da subsistência e sempre realizadas com o devido cuidado da preservação linguístico- cultural dos povos indígenas, tal como reconhecido pela própria Fundação Nacional do Índio (FUNAI). Desta forma, os benefícios gerados pelas ações das missões religiosas superam em muito os resultados de intervenções de projetos acadêmicos e, até mesmo, de iniciativas estatais de apoio a tais comunidades.

Quanto aos princípios constitucionais invocados, a pretexto de defender a vida, a saúde e a cultura dos povos indígenas, a decisão acaba por mostrar seu desconhecimento da realidade, prejudicando, justamente, a população que, supostamente, visa proteger, na medida em que lhe nega acesso a ações protetivas reconhecidamente exitosas, dentro e fora das comunidades indígenas. Ou seja, na prática, a pretexto de proteger a vida e a saúde contra a disseminação da Covid-19, a decisão nega acesso aos povos indígenas de instrumentos das missões religiosas que efetivam tais direitos; a pretexto de promover o diálogo intercultural, a decisão isola os povos indígenas e lhes interdita aos benefícios das ações das missões religiosas nesse sentido; a pretexto de promover o diálogo institucional entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo, a decisão judicial ignora outras decisões fundamentadas do Poder Executivo, que, detendo melhores instrumentos para avaliação da efetividade das políticas públicas, reconhecem a imprescindibilidade das missões religiosas.

Como se vê, na realidade, a decisão do Ministro Barroso, além de não proteger os povos indígenas, ainda consiste em inaceitável perseguição às missões religiosas e, mais grave, à própria garantia constitucional da liberdade religiosa, com a indisfarçável tentativa de impedir as atividades missionárias junto aos povos indígenas do Brasil, justamente no momento em que mais precisam de apoio, como o atual da pandemia da Covid-19.

Nesse contexto, a FPE, não se furtando ao seu papel institucional de defesa inabalável da Constituição, especialmente da liberdade religiosa, da separação de poderes e dos valores que representam, vem denunciar e repudiar a referida decisão, claramente orientada por ideologia declaradamente anticristã e antidemocrática, com simples intuito de promover, acintosamente, inadmissível perseguição ideológica e religiosa aos missionários cristãos, mesmo que, para tanto, acabe por prejudicar os povos indígenas, principais beneficiados.

A FPE continuará firme em seus propósitos e na defesa da liberdade e da nossa fé!

FRENTE PARLAMENTAR EVANGÉLICA DO CONGRESSO NACIONAL

 

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